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Renda Fixa: CDB, LCI e LCA no IR 2026

Descubra como declarar seus investimentos em CDB, LCI e LCA no Imposto de Renda 2026. Entenda a tributação e as isenções.

Analista Financeiro · Especialista IRPF
5 min de leitura

Seu dinheiro está rendendo em CDB, LCI ou LCA e você não sabe como declarar isso no Imposto de Renda 2026? Fique tranquilo, pois entender essa tributação é mais simples do que parece e pode te livrar de cair na malha fina da Receita Federal.

Muitos investidores de renda fixa se perdem na hora de preencher a declaração, especialmente quando se trata de isenções. Mas a boa notícia é que, com as informações certas, você declara tudo corretamente e evita dores de cabeça.

Neste artigo, vamos desmistificar a tributação desses investimentos e te mostrar o passo a passo para declarar seus rendimentos bancários sem complicação. Vamos lá?

Resumo rápido:
  • CDB: Tributado pelo IR com alíquotas regressivas (22,5% a 15%).
  • LCI e LCA: São isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • Declaração: Informe os rendimentos e saldos em conta separadamente na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva' (CDB) e 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (LCI/LCA).
  • Prazo IRPF 2026: De 23 de março a 29 de maio de 2026.

Como declarar CDB no Imposto de Renda 2026?

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos investimentos mais populares no Brasil. Ele funciona como um empréstimo que você faz para o banco, e em troca, recebe juros.

A grande questão para quem declara o Imposto de Renda é que o CDB tem incidência de IR. Mas não se assuste, a Receita Federal já definiu regras claras para isso.

A tributação do CDB segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor é a alíquota do imposto.

Tabela regressiva do IR para CDB

É fundamental entender como essa regressividade funciona para calcular o imposto devido corretamente:

  • Até 180 dias: 22,5% de IR
  • De 181 a 360 dias: 20% de IR
  • De 361 a 720 dias: 17,5% de IR
  • Acima de 720 dias: 15% de IR

Essas alíquotas incidem sobre o rendimento bruto do seu CDB. O imposto é retido na fonte pela própria instituição financeira no momento do resgate ou vencimento do título.

Exemplo prático: Se você resgatou um CDB que rendeu R$ 1.000,00 e ele estava aplicado há mais de 720 dias, o imposto retido será de R$ 150,00 (15% de R$ 1.000,00). O valor líquido que você recebe é de R$ 850,00.

Onde declarar o CDB no IRPF 2026?

Na sua declaração anual, você precisará informar tanto os rendimentos quanto o saldo do CDB. Para isso, siga estes passos:

  1. Acesse a ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva'.
  2. Clique em 'Novo'.
  3. Selecione o código '02 - Rendimentos de Aplicações Financeiras'.
  4. Informe o CNPJ da instituição financeira onde você tem o CDB.
  5. Descreva o tipo de rendimento (ex: 'Rendimento CDB Banco X').
  6. Informe o valor total dos rendimentos líquidos recebidos durante o ano-base 2025.

O informe de rendimentos fornecido pelo seu banco ou corretora terá todas essas informações detalhadas.

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LCI e LCA: Isenção de Imposto de Renda é real!

Agora, vamos falar de dois investimentos que são os queridinhos de quem busca otimizar a declaração de IR: a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

A grande vantagem da LCI e da LCA é a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Isso significa que todo o rendimento que você obtiver com esses títulos não entra na base de cálculo do seu IR.

Essa isenção é garantida pela Lei nº 11.033/2004 e é um grande benefício para o investidor, pois o rendimento líquido é igual ao rendimento bruto.

Por que LCI e LCA são isentas de IR?

Esses títulos foram criados para fomentar setores específicos da economia: o imobiliário (LCI) e o agronegócio (LCA). Para incentivar o investimento nesses setores, o governo concede a isenção fiscal.

É importante notar que essa isenção vale apenas para pessoas físicas. Investidores jurídicos e institucionais pagam IR sobre os rendimentos de LCI e LCA.

Onde declarar LCI e LCA no IRPF 2026?

Mesmo sendo isentos, os rendimentos de LCI e LCA precisam ser declarados. A Receita Federal utiliza essas informações para cruzar dados e garantir a conformidade da sua declaração.

Para declarar, siga estes passos:

  1. Acesse a ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'.
  2. Clique em 'Novo'.
  3. Selecione o código '03 - Capital das Pessoas Físicas em Fundos de Investimento Imobiliário' para LCI ou '04 - Capital das Pessoas Físicas em Fundos de Investimento nas(''); para LCA. Na prática, o código 03 é usado para ambos os casos, LCI e LCA, pois ambos são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras.
  4. Informe o CNPJ da instituição financeira emissora do título.
  5. Descreva o tipo de rendimento (ex: 'Rendimento LCI Banco Y' ou 'Rendimento LCA Banco Z').
  6. Informe o valor total dos rendimentos recebidos durante o ano-base 2025.

Lembre-se de que o informe de rendimentos do seu banco ou corretora é essencial para obter os dados corretos.

Declaração do Saldo de CDB, LCI e LCA em 31/12/2025

Além dos rendimentos, você também precisa informar o saldo dos seus investimentos em renda fixa na sua declaração de IRPF 2026. Isso é feito na ficha 'Bens e Direitos'.

Para cada tipo de investimento (CDB, LCI, LCA), você criará um item separado:

  1. Na ficha 'Bens e Direitos', clique em 'Novo'.
  2. Selecione o código correspondente ao tipo de investimento:
    • Código 45 - Aplicações e Investimentos para CDB.
    • Código 45 - Aplicações e Investimentos para LCI e LCA (o detalhamento será feito na descrição).
  3. No campo 'Localização', selecione '105 - Brasil'.
  4. No campo 'Discriminação', informe detalhadamente:
    • Para CDB: O nome do banco, CNPJ, tipo de CDB, data de aquisição e o saldo em 31/12/2025.
    • Para LCI/LCA: O nome do banco, CNPJ, tipo de LCI/LCA, data de aquisição e o saldo em 31/12/2025.
  5. No campo 'Situação em 31/12/2024' e 'Situação em 31/12/2025', informe os saldos de cada ano. Se o investimento foi feito em 2025, o saldo de 2024 será R$ 0,00.

É crucial ter os informes de rendimentos em mãos para preencher esses campos com precisão.

O que a Receita Federal cruza para verificar seus rendimentos bancários?

A Receita Federal possui sistemas avançados que cruzam informações de diversas fontes para garantir que sua declaração esteja correta. No caso de rendimentos bancários, os principais cruzamentos são:

  • Informes de Rendimentos: Os bancos e corretoras enviam à Receita Federal relatórios detalhados sobre todos os rendimentos pagos aos seus clientes. Qualquer divergência entre o que você declara e o que o banco informou pode te levar para a malha fina.
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): As instituições financeiras também enviam a DIRF, que consolida os impostos retidos na fonte sobre os rendimentos.
  • Comunicação de Transações Imobiliárias (COIM): Se você usou recursos de CDB, LCI ou LCA para comprar um imóvel, por exemplo, a Receita pode cruzar essa informação.
  • Declaração de Operações Liquidadas de Derivativos (DOLD): Para quem opera com derivativos, a Receita também cruza essas informações.

Por isso, a atenção aos detalhes e a precisão nas informações são fundamentais. Declarar corretamente seus rendimentos bancários evita multas e problemas futuros.

Dados Essenciais
  • Prazo IRPF 2026: 23 de março a 29 de maio de 2026.
  • Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitado a 20%).
  • CDB: Tributação regressiva de 15% a 22,5% sobre os rendimentos.
  • LCI e LCA: Rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • Taxa Selic (12/04/2026): 14,75% a.a. (Referência para planejamento).

Perguntas Frequentes sobre Renda Fixa e IRPF 2026

O que acontece se eu não declarar meus rendimentos de CDB, LCI e LCA?

Se você não declarar seus rendimentos de CDB, LCI e LCA, sua declaração pode cair na malha fina. A Receita Federal cruza as informações dos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras com o que você declarou. A omissão pode gerar multa e a cobrança do imposto devido com juros.

Posso usar o desconto simplificado se tiver rendimentos de CDB?

Sim, você pode optar pelo desconto simplificado. No entanto, o imposto retido na fonte sobre o CDB já é definitivo, ou seja, não entra na base de cálculo do imposto a pagar ou a restituir na declaração. O desconto simplificado se aplica aos rendimentos tributáveis em geral, mas não aos rendimentos de CDB que já tiveram o IR retido na fonte.

Qual a diferença entre LCI e LCA para fins de IR?

Para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), não há diferença. Tanto os rendimentos de LCI quanto os de LCA são isentos de IR. A diferença entre eles está no setor que cada um financia: LCI para o setor imobiliário e LCA para o agronegócio.

Como declarar o saldo de LCI e LCA se o banco não me deu informe de rendimentos?

Mesmo que você não tenha recebido um informe de rendimentos específico para LCI e LCA, é fundamental declarar o saldo. Consulte o extrato da sua conta ou o extrato de investimentos da corretora. Se tiver dificuldades, entre em contato com a instituição financeira para solicitar o documento ou os dados necessários para a sua declaração.

O que é a tributação exclusiva/definitiva no CDB?

A tributação exclusiva/definitiva significa que o imposto sobre os rendimentos do CDB é retido na fonte e não entra na sua declaração de ajuste anual. Você não paga nem restitui imposto sobre esse rendimento específico na sua declaração de IRPF. A alíquota é definida no momento do resgate ou vencimento, conforme o prazo de aplicação.

Quais outros investimentos de renda fixa são isentos de IR?

Além de LCI e LCA, outros investimentos de renda fixa isentos de IR para pessoas físicas incluem: Poupança, Letras de Cédulas de Crédito Bancário (CDBs) emitidas por cooperativas de crédito, Debêntures incentivadas (emitidas para financiar projetos de infraestrutura), e alguns títulos públicos federais como o Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (apenas os juros, o principal é tributado no resgate).

Declarar seus investimentos em renda fixa pode parecer complicado à primeira vista, mas com as informações corretas, o processo se torna muito mais tranquilo.

Lembre-se que o prazo para entregar a declaração do IRPF 2026 vai até 29 de maio de 2026. Deixar para a última hora pode gerar estresse e erros que custam caro.

Na minha experiência, muitos investidores perdem a oportunidade de otimizar suas declarações por não conhecerem as particularidades de cada investimento. A isenção da LCI e LCA, por exemplo, é um ponto chave que pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

Não caia na malha fina por falta de atenção. Se você tem dúvidas ou quer ter certeza de que sua declaração está perfeita, procure um especialista.

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Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não declarar meus rendimentos de CDB, LCI e LCA?

Se você não declarar seus rendimentos de CDB, LCI e LCA, sua declaração pode cair na malha fina. A Receita Federal cruza as informações dos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras com o que você declarou. A omissão pode gerar multa e a cobrança do imposto devido com juros.

Posso usar o desconto simplificado se tiver rendimentos de CDB?

Sim, você pode optar pelo desconto simplificado. No entanto, o imposto retido na fonte sobre o CDB já é definitivo, ou seja, não entra na base de cálculo do imposto a pagar ou a restituir na declaração. O desconto simplificado se aplica aos rendimentos tributáveis em geral, mas não aos rendimentos de CDB que já tiveram o IR retido na fonte.

Qual a diferença entre LCI e LCA para fins de IR?

Para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), não há diferença. Tanto os rendimentos de LCI quanto os de LCA são isentos de IR. A diferença entre eles está no setor que cada um financia: LCI para o setor imobiliário e LCA para o agronegócio.

Como declarar o saldo de LCI e LCA se o banco não me deu informe de rendimentos?

Mesmo que você não tenha recebido um informe de rendimentos específico para LCI e LCA, é fundamental declarar o saldo. Consulte o extrato da sua conta ou o extrato de investimentos da corretora. Se tiver dificuldades, entre em contato com a instituição financeira para solicitar o documento ou os dados necessários para a sua declaração.

O que é a tributação exclusiva/definitiva no CDB?

A tributação exclusiva/definitiva significa que o imposto sobre os rendimentos do CDB é retido na fonte e não entra na sua declaração de ajuste anual. Você não paga nem restitui imposto sobre esse rendimento específico na sua declaração de IRPF. A alíquota é definida no momento do resgate ou vencimento, conforme o prazo de aplicação.

Quais outros investimentos de renda fixa são isentos de IR?

Além de LCI e LCA, outros investimentos de renda fixa isentos de IR para pessoas físicas incluem: Poupança, Letras de Cédulas de Crédito Bancário (CDBs) emitidas por cooperativas de crédito, Debêntures incentivadas (emitidas para financiar projetos de infraestrutura), e alguns títulos públicos federais como o Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (apenas os juros, o principal é tributado no resgate).