Consultoria IRPFNSB
IRPF 2026HerançaDoaçãoITCMDBens e DireitosRendimentos Isentos

Herança e Doação no IRPF 2026: Declare Sem Erro

Herança e doação em 2026 exigem declaração correta no IRPF. Saiba como declarar bens recebidos e evitar multas da Receita Federal.

Analista Financeiro · Especialista IRPF
5 min de leitura
Resumo rápido:
  • Herança e doação não são tributadas pelo IRPF, mas devem ser informadas.
  • O imposto sobre doações e heranças (ITCMD) é estadual, não federal.
  • Declare bens recebidos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  • Informe o valor de aquisição do bem, não o valor de mercado atual.
  • Prazo final para IRPF 2026 é 29 de maio.

Herança e Doação no IRPF 2026: O Que Você Precisa Saber Antes de Declarar?

Se você recebeu uma herança ou doação em 2025, é fundamental saber como declarar esses bens no Imposto de Renda 2026. Muita gente se confunde achando que o IRPF incide sobre esses recebimentos, mas a verdade é que a tributação é outra, e a declaração é obrigatória para evitar problemas com a Receita Federal.

Na minha experiência, já vi muitos casos de contribuintes que deixaram de declarar bens recebidos por herança ou doação, e acabaram caindo na malha fina. O motivo? A Receita cruza informações e, se o seu patrimônio aumentar sem a devida comunicação, isso pode gerar inconsistências.

Este artigo vai te guiar passo a passo para que você declare sua herança ou doação corretamente, sem dor de cabeça e dentro do prazo. Vamos desmistificar esse processo e garantir que sua declaração esteja em dia!

O Imposto de Renda (IRPF) Incide Sobre Herança e Doação?

Essa é a dúvida mais comum e a resposta direta é: não. O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não tributa diretamente os valores recebidos a título de herança ou doação. Esses rendimentos são considerados isentos e não tributáveis pela União.

O que tributa esses bens é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse é um imposto estadual, cobrado pelo governo do estado onde o doador residia (em caso de doação) ou onde o falecido tinha domicílio (em caso de herança).

Portanto, se você recebeu um imóvel, um carro, dinheiro ou qualquer outro bem por herança ou doação, você não pagará IRPF sobre o valor recebido. No entanto, a Receita Federal quer saber que você recebeu esses bens para acompanhar a evolução do seu patrimônio.

Quem Deve Declarar Herança e Doação no IRPF 2026?

A obrigatoriedade de declarar herança ou doação no IRPF 2026 segue as regras gerais de obrigatoriedade. Ou seja, se você se enquadrou em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal para o ano-base 2025, você deve declarar.

Os principais critérios para ser obrigado a declarar o IRPF 2026 incluem:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Ter ganho de capital na alienação de bens.
  • Realizar operações em bolsa de valores (com algumas exceções de isenção).
  • Possuir bens e direitos em valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
  • Ter atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00.
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Mesmo que você não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade, se você recebeu uma herança ou doação que, somada aos seus outros bens, ultrapasse o limite de R$ 800.000,00 em 31/12/2025, você estará obrigado a declarar.

Quer validar seu caso com segurança?

Uma análise individual evita erros comuns e melhora sua previsibilidade na declaração.

Solicitar análise

Como Declarar Herança no IRPF 2026: Passo a Passo

Declarar uma herança no IRPF 2026 é mais simples do que parece. O importante é saber onde e como informar os bens recebidos.

1. Reúna a Documentação Necessária

Você precisará de documentos que comprovem a transmissão do bem. Geralmente, isso inclui:

  • Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário/Arrolamento: Documento oficial que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.
  • Escritura Pública de Doação: Para bens recebidos por doação.
  • Documentos do bem: Matrícula do imóvel, documento do veículo, extrato bancário, etc.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD: Embora o ITCMD seja estadual, a Receita Federal pode solicitar essa comprovação.

2. Acesse a Ficha Correta no Programa da Receita

No programa do IRPF 2026, você deve ir para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

3. Selecione o Tipo de Rendimento

Dentro dessa ficha, procure pelo código correspondente:

  • Código 14 - Transferência patrimonial – doações e heranças.

4. Preencha os Dados do Bem Recebido

Ao selecionar o código 14, você precisará preencher:

  • Tipo de Rendimento: Selecione "Doação e Herança".
  • Tipo de Pessoa: "Declarante" (se você recebeu diretamente) ou "Espólio" (se o bem veio de um espólio que ainda não foi totalmente partilhado).
  • Valor: Informe o valor do bem conforme consta no documento de transmissão (formal de partilha, escritura de doação). Geralmente, é o valor de aquisição ou o valor venal na data da transmissão, dependendo do que foi usado para calcular o ITCMD. Não use o valor de mercado atual, a menos que ele coincida com o valor de transferência.
  • CNPJ/CPF do Doador ou Espólio: Informe o CPF do doador ou do falecido (no caso de herança).
  • Nome do Doador ou Espólio: Informe o nome completo.

5. Informe os Bens na Declaração de Bens e Direitos

Além de informar o recebimento na ficha de rendimentos isentos, você também precisa declarar o bem na ficha "Bens e Direitos".

Para isso:

  • Selecione o grupo e o código correspondente ao bem (ex: Imóvel residencial, Veículo automotor, Contas correntes).
  • No campo "Situação em 31/12/2024", deixe zerado ou com o valor que você possuía antes da herança/doação.
  • No campo "Situação em 31/12/2025", informe o valor do bem que você declarou na ficha de "Rendimentos Isentos".
  • Na descrição, explique a origem do bem: "Aquisição via herança de [Nome do Falecido] em [Data]" ou "Aquisição via doação de [Nome do Doador] em [Data]". Mencione também o número do processo de inventário ou da escritura de doação, se aplicável.

Exemplo prático: Se você herdou um apartamento cujo valor de transferência no formal de partilha foi de R$ 300.000,00, você informará R$ 300.000,00 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14) e também em "Bens e Direitos" na posição "Situação em 31/12/2025".

Como Declarar Doação de Bens no IRPF 2026

O processo para declarar doações é muito similar ao de heranças. A principal diferença é que o documento base será a Escritura Pública de Doação, e você informará o CPF do doador.

Siga os mesmos passos:

  1. Reúna a Escritura Pública de Doação e outros documentos comprobatórios.
  2. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecione o código 14.
  3. Preencha os dados, informando o CPF do doador e o valor do bem conforme a escritura.
  4. Na ficha "Bens e Direitos", declare o bem, informando o valor recebido na "Situação em 31/12/2025" e descrevendo a origem como "Doação recebida de [Nome do Doador] em [Data]".

Importante: Se a doação envolver dinheiro, o processo é o mesmo. Declare o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos e, se for o caso, na ficha de Bens e Direitos (se o dinheiro foi aplicado em algum investimento ou conta).

ITCMD: O Imposto Estadual Sobre Heranças e Doações

Como mencionei, o ITCMD é o imposto que incide sobre heranças e doações. Ele é de competência estadual e as regras variam de estado para estado.

O que você precisa saber sobre o ITCMD:

  • Alíquotas: Variam entre os estados, geralmente entre 2% e 8%.
  • Base de Cálculo: Pode ser o valor venal do imóvel, o valor de mercado ou o valor declarado no inventário/doação.
  • Quem Paga: Geralmente o donatário (quem recebe a doação) ou o herdeiro.
  • Prazo de Pagamento: Varia conforme o estado e a situação (inventário judicial, extrajudicial, doação direta).

A Receita Federal não fiscaliza o pagamento do ITCMD, mas exige que você informe o recebimento do bem. O comprovante de pagamento do ITCMD pode ser solicitado pela Receita em caso de fiscalização para comprovar a origem do bem declarado como isento.

Declarando Imóvel Herdado ou Doado: Atenção aos Detalhes

Declarar um imóvel herdado ou recebido por doação exige atenção especial na ficha de "Bens e Direitos".

Ao preencher:

  • Código: Use o código correto para o tipo de imóvel (ex: 11 - Apartamento, 12 - Casa, 13 - Terreno).
  • Localização: Informe o país (Brasil) e o estado.
  • Discriminação: Seja detalhado. Inclua o endereço completo do imóvel, a área, o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, e a forma de aquisição (herança ou doação), mencionando o nome do doador/falecido e a data.
  • Situação em 31/12/2024: Se você já possuía outros bens, mantenha o valor anterior. Se este é o único imóvel, deixe zerado.
  • Situação em 31/12/2025: Informe o valor que você declarou na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Exemplo de Discriminação: "Imóvel residencial (casa) localizado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo - UF, CEP 00000-000. Matrícula nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Exemplo. Adquirido por herança de João da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX) em 15/07/2025, conforme Formal de Partilha Processo nº 123456-78.2025.8.XX.XXXX."

Atenção: Se o imóvel foi herdado ou doado em conjunto com outras pessoas, cada um deve declarar a sua parte proporcional do bem e do valor informado na ficha de Rendimentos Isentos.

Erros Comuns ao Declarar Herança e Doação no IRPF

Evitar erros é crucial para não cair na malha fina. Os mais comuns são:

  • Não declarar o bem: A Receita Federal cruza informações e pode identificar o aumento patrimonial.
  • Declarar na ficha errada: Informar como rendimento tributável ou em outra ficha de isenção.
  • Informar valor de mercado atual: A declaração deve refletir o valor de transferência (conforme documento oficial) e não o valor de mercado atual, que pode ser muito maior.
  • Não informar o CPF do doador/falecido: A Receita precisa rastrear a origem do bem.
  • Confundir IRPF com ITCMD: Achar que o IRPF vai tributar o valor recebido.

Dica de ouro: Guarde todos os documentos relacionados à herança ou doação por, no mínimo, 5 anos. Eles são sua prova caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.

Dados Essenciais
  • Herança e doação são isentas de IRPF.
  • O imposto sobre herança/doação é o ITCMD (estadual).
  • Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 14).
  • Informe o valor de transferência do bem, não o de mercado atual.
  • Prazo final para IRPF 2026: 29 de maio.

Perguntas Frequentes sobre Herança e Doação no IRPF 2026

O que acontece se eu não declarar uma herança ou doação?

Se você não declarar uma herança ou doação e a Receita Federal identificar o aumento patrimonial através do cruzamento de informações, você poderá cair na malha fina. Será exigido o imposto sobre o valor do bem (como se fosse rendimento tributável, o que é incorreto) acrescido de multa e juros. Além disso, pode haver penalidades por omissão de bens.

Posso declarar o valor de mercado do imóvel herdado ou doado?

Não. Você deve declarar o valor que consta no documento de transmissão (Formal de Partilha ou Escritura de Doação). Esse valor geralmente corresponde ao valor de aquisição ou ao valor venal na data da transmissão, utilizado para cálculo do ITCMD. Declarar um valor maior, baseado no mercado atual, pode levantar suspeitas de ganho de capital não declarado.

Como declarar dinheiro recebido por doação ou herança?

Dinheiro recebido por doação ou herança deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 14. Se o dinheiro foi aplicado em investimentos (poupança, CDB, ações), o rendimento gerado por esses investimentos a partir da data de recebimento será tributado normalmente no IRPF. O valor principal recebido como doação/herança, no entanto, permanece isento.

O que é o ITCMD e como ele é pago?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual. Ele é pago antes da formalização da transferência do bem (inventário ou escritura de doação) e as regras de pagamento variam conforme o estado. Geralmente, o responsável pela transmissão (herdeiro ou donatário) deve emitir uma guia e pagar em bancos autorizados.

Preciso declarar o ITCMD no meu IRPF?

Você não declara o valor do ITCMD pago diretamente no seu IRPF. No entanto, o comprovante de pagamento do ITCMD é importante para comprovar a origem lícita do bem que você está declarando como isento no seu Imposto de Renda.

E se a doação for de um veículo? Como declarar?

O procedimento é o mesmo de um imóvel. Reúna o documento de transferência (CRV/DUT, por exemplo, com a devida transferência de propriedade e reconhecimento de firma), declare o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 14) e, na ficha "Bens e Direitos", no grupo "Veículos Automotores", informe o valor recebido na "Situação em 31/12/2025" e descreva a origem como doação.

Precisa revisar seu cenário antes de enviar?

Nilson Brites atende 100% online e orienta seu caso com base no que realmente se aplica ao seu perfil.

Falar com especialista

Conteúdo de caráter educativo. Para análise do seu caso específico, consulte o especialista Nilson Brites — Consultoria IRPF NSB. WhatsApp: +55 11 94082-5120.

Fontes

Precisa declarar ou regularizar seu IRPF?

Atendimento online para analisar sua situação e orientar os próximos passos com clareza.

FALAR COM ESPECIALISTA

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não declarar uma herança ou doação?

Se você não declarar uma herança ou doação e a Receita Federal identificar o aumento patrimonial, poderá cair na malha fina. Será exigido o imposto sobre o valor do bem, acrescido de multa e juros, além de possíveis penalidades por omissão de bens.

Posso declarar o valor de mercado do imóvel herdado ou doado?

Não. Você deve declarar o valor que consta no documento de transmissão (Formal de Partilha ou Escritura de Doação). Esse valor geralmente corresponde ao valor de aquisição ou ao valor venal na data da transmissão, utilizado para cálculo do ITCMD.

Como declarar dinheiro recebido por doação ou herança?

Dinheiro recebido por doação ou herança deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 14. O valor principal é isento, mas os rendimentos gerados por esse dinheiro após o recebimento são tributáveis.

O que é o ITCMD e como ele é pago?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual. Ele é pago antes da formalização da transferência do bem e as regras de pagamento variam conforme o estado. Geralmente, o responsável pela transmissão (herdeiro ou donatário) emite uma guia e paga em bancos autorizados.

Preciso declarar o ITCMD no meu IRPF?

Você não declara o valor do ITCMD pago diretamente no seu IRPF. No entanto, o comprovante de pagamento do ITCMD é importante para comprovar a origem lícita do bem que você está declarando como isento no seu Imposto de Renda.

E se a doação for de um veículo? Como declarar?

O procedimento é o mesmo de um imóvel. Reúna o documento de transferência, declare o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 14) e, na ficha "Bens e Direitos", informe o valor recebido na "Situação em 31/12/2025" e descreva a origem como doação.