Herança e Doação IR 2026: Como Declarar Bens Recebidos
Recebeu herança ou doação em 2025? Saiba como declarar bens no IRPF 2026 para evitar multas e cair na malha fina. Veja prazos e regras.
Seu nome pode aparecer na lista da Receita Federal sem você nem saber. E não é por dívida, mas por não declarar corretamente um bem que você recebeu. Seja uma herança deixada por um parente ou uma doação em vida, a Receita Federal quer saber. E se você não informar, a multa pode ser pesada.
A declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) exige que você informe todos os bens e direitos recebidos, mesmo que não sejam tributáveis. Ignorar isso é um convite para a malha fina.
- Heranças e doações recebidas em 2025 devem ser declaradas no IRPF 2026.
- Bens recebidos por herança são isentos de IR, mas precisam ser informados.
- Doações em dinheiro ou bens podem ter incidência de ITCMD (estadual) e devem ser declaradas no IRPF.
- O prazo final para a declaração do IRPF 2026 é 29 de maio de 2026.
Como declarar herança no IRPF 2026?
Receber uma herança é um momento delicado, e a burocracia do Imposto de Renda pode parecer um fardo extra. Mas fique tranquilo: na maioria dos casos, o recebimento de bens por herança é isento de Imposto de Renda. Isso significa que você não paga imposto sobre o valor do bem herdado.
No entanto, a Receita Federal quer ter o controle sobre o patrimônio dos brasileiros. Por isso, é obrigatório informar esses bens na sua declaração. Se você não fizer isso, pode cair na malha fina e ter que pagar multas e juros.
O que informar sobre a herança?
Você deve lançar o bem recebido na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. O código correto para herança é o '14 – Transferências patrimoniais - doações e heranças'.
É importante detalhar:
- O nome e CPF do falecido (no caso de herança) ou do doador.
- A descrição do bem (imóvel, veículo, dinheiro, ações, etc.).
- O valor do bem. Para imóveis, use o valor de aquisição declarado pelo falecido ou doador. Para outros bens, o valor de mercado na data do recebimento.
Exemplo prático: Se você herdou um apartamento que constava na declaração do seu pai pelo valor de R$ 300.000,00, é esse valor que você deve informar como rendimento isento.
E o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual. Ele incide sobre heranças e doações. A alíquota varia de estado para estado (geralmente entre 2% e 8%).
Importante: O ITCMD é pago ao estado, não à Receita Federal. No entanto, o comprovante de pagamento ou a isenção desse imposto estadual pode ser exigido pela Receita Federal para comprovar a regularidade da transferência patrimonial.
Como declarar doação no IRPF 2026?
Receber uma doação, seja em dinheiro ou em bens, também exige atenção na declaração do IRPF 2026. Assim como a herança, a doação também é, em regra, isenta de Imposto de Renda para quem recebe.
A diferença principal está na incidência do ITCMD (estadual) e, em alguns casos específicos, no Imposto sobre Ganhos de Capital se o doador transferir um bem com valorização.
Doação em dinheiro
Se você recebeu uma doação em dinheiro, informe na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', utilizando o mesmo código '14 – Transferências patrimoniais - doações e heranças'.
Você precisará informar o CPF e o nome completo de quem fez a doação, além do valor recebido. Se o valor for alto, a Receita pode cruzar informações com o doador e exigir comprovação da origem do dinheiro.
Doação de bens (imóveis, veículos, etc.)
A declaração de bens doados segue a mesma lógica da herança. Lance o bem na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código '14'.
O valor a ser informado é o valor de aquisição do bem que constava na declaração do doador. Se o doador transferiu um bem que se valorizou, o ganho de capital pode ser tributado na pessoa do doador. É fundamental que doador e donatário declarem a transação de forma consistente para evitar divergências.
ITCMD na Doação
Assim como na herança, a doação de bens ou valores acima de um certo limite (definido por cada estado) está sujeita ao ITCMD. O doador ou donatário (dependendo da legislação estadual) deve recolher esse imposto. O comprovante de pagamento é essencial.
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💬 Falar com especialista no WhatsAppDeclarar imóvel herdado ou doado: passo a passo
Declarar um imóvel recebido por herança ou doação exige atenção aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal.
1. Reúna a documentação
Você precisará de:
- Formal de Partilha ou Escritura Pública: Documento oficial que comprova a transferência do bem.
- Documentos do Imóvel: Matrícula atualizada, carnê do IPTU (se for o caso), certidão de ônus reais.
- Comprovante de Pagamento do ITCMD: Se o imposto foi devido e pago.
- Declaração de Imposto de Renda do falecido/doador: Para verificar o valor de aquisição declarado anteriormente.
2. Acesse o programa IRPF 2026
Abra o programa da Receita Federal e vá para a ficha 'Bens e Direitos'.
3. Informe o imóvel herdado/doado
Clique em 'Novo' para adicionar um novo bem. Selecione o código correspondente ao tipo de imóvel (ex: 01 - Apartamento, 02 - Casa).
No campo 'Situação em 31/12/2024', informe o valor que constava na declaração do falecido ou doador. Se o imóvel foi adquirido em 2025 e herdado/doado no mesmo ano, informe o valor de aquisição.
No campo 'Situação em 31/12/2025', você repetirá o mesmo valor, pois o bem não foi adquirido por você em 2025, mas sim recebido.
4. Informe em 'Rendimentos Isentos'
Agora, vá para a ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'.
Clique em 'Novo' e selecione o código '14 – Transferências patrimoniais - doações e heranças'.
No campo 'Tipo de Rendimento', escolha '1 - Recebimento de herança' ou '2 - Recebimento de doação'.
Informe o CPF e o nome do falecido ou doador, e o valor total do bem recebido (o mesmo que você informou na ficha 'Bens e Direitos').
Alerta: Valor do Imóvel e ITCMD
Cuidado! Se o valor declarado do imóvel na sua declaração for significativamente diferente do valor de mercado ou do valor venal de referência (usado para cálculo de impostos municipais), a Receita Federal pode questionar. Em alguns casos, pode haver incidência de ganho de capital para o doador ou para o espólio (no caso de herança).
O ITCMD é um imposto estadual e sua alíquota varia. Verifique a legislação do seu estado para saber o percentual correto e como realizar o pagamento. A falta de pagamento do ITCMD pode impedir a regularização da transferência do imóvel.
- Prazo final IRPF 2026: 29 de maio de 2026.
- Heranças e doações são isentas de IR, mas precisam ser declaradas.
- Use o código 14 em 'Rendimentos Isentos' para heranças e doações.
- ITCMD (estadual) pode incidir sobre heranças e doações.
- Multa mínima por atraso na entrega: R$ 165,74.
Perguntas Frequentes sobre Herança e Doação no IRPF 2026
1. Preciso declarar dinheiro recebido de herança?
Sim. Mesmo sendo isento de Imposto de Renda, o dinheiro recebido de herança deve ser informado na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', utilizando o código 14.
2. E se o doador não declarou o bem?
Essa é uma situação complicada. O ideal é que o doador regularize sua situação fiscal. Se isso não for possível, você pode declarar o bem pelo valor de mercado ou de aquisição, mas esteja ciente de que a Receita pode solicitar comprovação da origem e do valor.
3. O que acontece se eu não declarar a herança ou doação?
A Receita Federal pode identificar a movimentação patrimonial através do cruzamento de dados e te notificar. Você poderá ser multado por omissão de bens e rendimentos, além de ter que pagar imposto sobre o valor, caso a isenção não seja comprovada corretamente.
4. O valor do imóvel herdado é o valor venal ou o de mercado?
Para fins de IRPF, o valor a ser informado é o valor de aquisição que constava na declaração do falecido ou doador. Se o imóvel foi adquirido em 2025 e herdado/doado no mesmo ano, use o valor de aquisição. O valor venal de referência é usado para cálculo de impostos municipais e pode ser um indicativo, mas o valor declarado anteriormente é o mais seguro.
5. Quem paga o ITCMD: o doador ou o donatário?
A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD varia conforme a legislação de cada estado. Em muitos casos, o donatário (quem recebe a doação) é o responsável. Para heranças, geralmente é o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Consulte a lei do seu estado.
6. Posso declarar um carro recebido de doação?
Sim. Assim como outros bens, o carro recebido de doação deve ser informado na ficha 'Bens e Direitos' e também em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 14), com os dados do doador e o valor de aquisição que constava na declaração dele.
O prazo para entregar sua declaração do IRPF 2026 está correndo e se encerra em 29 de maio de 2026. Deixar para a última hora pode gerar erros e dores de cabeça. Se você recebeu bens por herança ou doação, é fundamental declará-los corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Na minha experiência, muitos contribuintes caem na malha fina por não saberem como informar esses bens, ou por simplesmente ignorarem a necessidade. Lembre-se: mesmo sendo isento de IR, a informação é obrigatória.
Não arrisque ter seu CPF bloqueado ou pagar multas desnecessárias. Se você tem dúvidas sobre como declarar seus bens recebidos, ou se a situação envolve mais complexidades, procure um especialista.
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Fontes
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Preciso declarar dinheiro recebido de herança?
Sim. Mesmo sendo isento de Imposto de Renda, o dinheiro recebido de herança deve ser informado na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', utilizando o código 14. A Receita Federal exige a informação para controle patrimonial.
E se o doador não declarou o bem?
Essa é uma situação complicada. O ideal é que o doador regularize sua situação fiscal. Se isso não for possível, você pode declarar o bem pelo valor de mercado ou de aquisição, mas esteja ciente de que a Receita pode solicitar comprovação da origem e do valor.
O que acontece se eu não declarar a herança ou doação?
A Receita Federal pode identificar a movimentação patrimonial através do cruzamento de dados e te notificar. Você poderá ser multado por omissão de bens e rendimentos, além de ter que pagar imposto sobre o valor, caso a isenção não seja comprovada corretamente.
O valor do imóvel herdado é o valor venal ou o de mercado?
Para fins de IRPF, o valor a ser informado é o valor de aquisição que constava na declaração do falecido ou doador. Se o imóvel foi adquirido em 2025 e herdado/doado no mesmo ano, use o valor de aquisição. O valor venal de referência é usado para cálculo de impostos municipais.
Quem paga o ITCMD: o doador ou o donatário?
A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD varia conforme a legislação de cada estado. Em muitos casos, o donatário (quem recebe a doação) é o responsável. Para heranças, geralmente é o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Consulte a lei do seu estado.
Posso declarar um carro recebido de doação?
Sim. Assim como outros bens, o carro recebido de doação deve ser informado na ficha 'Bens e Direitos' e também em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 14), com os dados do doador e o valor de aquisição que constava na declaração dele.