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Herança e Doação no IRPF 2026: O que a Receita quer saber?

Recebeu herança ou doação em 2025? Saiba como declarar no IRPF 2026 e evite cair na malha fina. Veja os limites e documentos.

Analista Financeiro · Especialista IRPF
5 min de leitura

Seu bolso pode ter recebido um presente inesperado em 2025: uma herança ou doação. Mas atenção: a Receita Federal quer saber dos detalhes. Declarar corretamente esses valores no IRPF 2026 é crucial para não ter dor de cabeça com o fisco.

Muita gente se confunde na hora de informar esses bens e valores. O que é isento? Quando incide imposto? Como evitar a malha fina? Vamos desmistificar isso agora.

Resumo rápido:
  • Heranças e doações recebidas em 2025 são isentas de IRPF, mas devem ser informadas.
  • Doações de bens ou direitos acima de R$ 40.000 podem exigir o recolhimento do ITCMD.
  • Imóveis herdados ou recebidos em doação precisam ser declarados com os valores corretos.

Como declarar herança no IRPF 2026?

Receber uma herança é um momento delicado, e a burocracia fiscal pode parecer um peso extra. Mas fique tranquilo: o Imposto de Renda sobre heranças (o famoso ITCMD) não é federal, mas sim estadual. No IRPF, o foco é informar a entrada desse patrimônio.

O que é herança e como ela é tributada?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. O imposto sobre essa transmissão é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. As alíquotas variam de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%.

No IRPF, você não paga imposto sobre a herança em si. O que você precisa fazer é declarar o recebimento desses bens na sua declaração anual.

Passo a passo para declarar herança no IRPF 2026

Ao receber um bem por herança (dinheiro, imóveis, veículos, ações), você deve informá-lo na ficha de Bens e Direitos. Use o código correspondente ao tipo de bem.

No campo Situação em 31/12/2024, deixe o valor zerado ou com o que você já possuía antes. No campo Situação em 31/12/2025, informe o valor de mercado do bem recebido. Se for um imóvel, por exemplo, use o valor de avaliação ou o valor constante no inventário.

Na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, você informará o valor total recebido como herança. Selecione o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Informe o CPF do doador (ou espólio) e o valor total recebido.

Exemplo prático:

Seu pai faleceu e deixou R$ 100.000,00 em conta corrente e um carro avaliado em R$ 50.000,00. No IRPF 2026:

  • Na ficha Bens e Direitos:
    • Conta Corrente (código 61): Situação em 31/12/2024 = R$ 0,00; Situação em 31/12/2025 = R$ 100.000,00.
    • Veículo Automotor (código 09): Situação em 31/12/2024 = R$ 0,00; Situação em 31/12/2025 = R$ 50.000,00.
  • Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
    • Código 14: Informe o valor total de R$ 150.000,00, com o CPF do espólio.

Lembre-se: o valor a ser informado em Bens e Direitos é o valor de mercado ou o valor da avaliação no inventário. O valor informado em Rendimentos Isentos é o mesmo valor total recebido.

Como declarar doação no IRPF 2026?

Receber uma doação, seja de dinheiro ou bens, também exige atenção na declaração do Imposto de Renda. Assim como a herança, a doação de bens e direitos é tributada pelo ITCMD estadual.

Doação de bens e direitos: o que você precisa saber

A Receita Federal considera doação a transferência de bens ou direitos sem a contrapartida de dinheiro. Se você recebeu um imóvel, um carro ou um valor em dinheiro como doação, precisa declarar.

O limite para que a doação de bens ou direitos seja isenta de ITCMD varia por estado. Em muitos estados, doações em dinheiro até um certo valor (como R$ 40.000,00) podem ser isentas de ITCMD, mas ainda assim precisam ser declaradas no IRPF.

Atenção: Se a doação envolver um bem de valor significativo, verifique a legislação do seu estado sobre o ITCMD. O não recolhimento pode gerar multas e juros.

Declarando doações no IRPF 2026

O procedimento é similar ao da herança:

  • Bens e Direitos: Informe o bem recebido em doação, com o valor de mercado ou o valor constante na escritura de doação, na coluna Situação em 31/12/2025.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Use o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Informe o CPF do doador e o valor total recebido.

Exemplo: Você recebeu um apartamento avaliado em R$ 300.000,00 como doação. No IRPF 2026:

  • Bens e Direitos: Imóvel (código 01). Situação em 31/12/2024 = R$ 0,00; Situação em 31/12/2025 = R$ 300.000,00.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Código 14. Informe R$ 300.000,00, com o CPF do doador.

Se a doação foi em dinheiro, o procedimento é o mesmo, apenas informando o valor em dinheiro na ficha de Bens e Direitos (código 61 - Depósito em conta corrente ou poupança) e em Rendimentos Isentos.

Declarando imóveis herdados ou recebidos em doação

Imóveis são bens de alto valor e sua declaração exige atenção redobrada. Seja por herança ou doação, o imóvel deve constar na sua declaração de IRPF.

Valor de declaração do imóvel

O valor a ser declarado em Bens e Direitos é o valor de aquisição. No caso de herança ou doação, considera-se o valor constante na escritura pública de inventário ou de doação. Não é o valor de mercado atual, mas sim o valor que consta nos documentos oficiais.

Importante: Se o imóvel já constava no seu patrimônio antes de 2025, você deve somar o valor que já possuía com o valor do bem recebido. Se o bem foi herdado ou doado em 2025, o valor em 31/12/2024 será R$ 0,00 (ou o valor que você já possuía antes de receber a parte herdada/doada) e o valor em 31/12/2025 será o valor do bem recebido.

ITCMD sobre imóveis

Como mencionado, o ITCMD é um imposto estadual. A alíquota e a base de cálculo variam conforme o estado. É fundamental verificar a legislação do seu estado para saber se há incidência de ITCMD sobre o imóvel herdado ou doado e como realizar o pagamento.

A Receita Federal não cobra imposto sobre a herança ou doação em si, mas exige a declaração desses bens para controle patrimonial. O não cumprimento pode levar à malha fina.

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O que acontece se eu não declarar herança ou doação?

A omissão de bens e direitos recebidos por herança ou doação pode ter consequências sérias. A Receita Federal cruza informações de diversas fontes, como:

  • Informes de rendimento de bancos e corretoras.
  • Declarações de espólio e de doadores.
  • Cartórios e registros de imóveis.
  • Dados do ITCMD informados pelos estados.

Se a Receita identificar que seu patrimônio aumentou em 2025 e você não declarou a origem desses bens (herança ou doação), sua declaração pode cair na malha fina. As penalidades incluem:

  • Multa: Geralmente de 150% sobre o imposto devido, caso haja imposto a pagar.
  • Ajuste na declaração: Você será intimado a apresentar os documentos comprobatórios e, se for o caso, pagar o imposto devido com juros.
  • Investigação: Em casos de omissão reiterada ou de valores muito altos, pode haver uma investigação mais aprofundada sobre a origem do seu patrimônio.

Na minha experiência, já vi muitos casos de pessoas que receberam um dinheiro inesperado e não declararam, achando que não precisavam. O susto com a notificação da Receita é grande, e a multa pode corroer o valor recebido. Declare sempre!

Dados Essenciais
  • Heranças e doações recebidas em 2025 são isentas de IRPF, mas devem ser declaradas.
  • O imposto sobre transmissão (ITCMD) é estadual e varia por estado.
  • Declare em Bens e Direitos e em Rendimentos Isentos (código 14).
  • O valor em Bens e Direitos é o de aquisição/avaliação; em Rendimentos Isentos, o total recebido.

Perguntas Frequentes sobre Herança e Doação no IRPF 2026

1. Preciso declarar herança se o valor for baixo?

Sim. Embora o imposto sobre herança (ITCMD) seja estadual e possa ter isenções para valores menores, a Receita Federal exige a declaração de todos os bens e direitos recebidos, independentemente do valor, para fins de controle patrimonial. Omissão pode levar à malha fina.

2. Doei um carro para meu filho. Preciso declarar?

Sim. A doação de bens, como um veículo, deve ser informada tanto pelo doador quanto pelo donatário (quem recebeu). Quem doou informa a saída do bem em Bens e Direitos. Quem recebeu, informa a entrada em Bens e Direitos e em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14), com o CPF do doador.

3. Qual o valor devo declarar em Bens e Direitos para um imóvel herdado?

O valor a ser declarado em Bens e Direitos para um imóvel herdado é o valor constante na escritura pública de inventário ou o valor de avaliação judicial/administrativa. Não é o valor de mercado atual, mas sim o valor que consta nos documentos oficiais de transferência.

4. Se o doador pagou o ITCMD, eu preciso declarar a doação?

Sim. O pagamento do ITCMD pelo doador não o isenta de declarar o recebimento do bem ou valor em sua declaração de IRPF. A declaração em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14) é obrigatória para informar a origem do patrimônio.

5. Posso declarar o valor de mercado do imóvel recebido como doação?

Não. Para fins de IRPF, o valor a ser declarado em Bens e Direitos para bens recebidos por doação ou herança é o valor de aquisição, que, neste caso, é o valor constante na escritura pública de doação ou inventário. O valor de mercado não é a base para essa declaração.

6. Recebi dinheiro de doação no exterior. Como declarar?

Doações recebidas do exterior também devem ser declaradas no IRPF. Informe em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14), com o CPF do doador (se possível) ou os dados do remetente. Se o valor for muito alto, verifique a incidência de ITCMD no seu estado e a legislação sobre câmbio.

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Perguntas Frequentes

Preciso declarar herança se o valor for baixo?

Sim. Embora o imposto sobre herança (ITCMD) seja estadual e possa ter isenções para valores menores, a Receita Federal exige a declaração de todos os bens e direitos recebidos, independentemente do valor, para fins de controle patrimonial. Omissão pode levar à malha fina.

Doação de carro para filho: precisa declarar?

Sim. A doação de bens, como um veículo, deve ser informada tanto pelo doador quanto pelo donatário. Quem doou informa a saída do bem em Bens e Direitos. Quem recebeu, informa a entrada em Bens e Direitos e em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14), com o CPF do doador.

Qual valor declarar em Bens e Direitos para imóvel herdado?

O valor a ser declarado em Bens e Direitos para um imóvel herdado é o valor constante na escritura pública de inventário ou o valor de avaliação judicial/administrativa. Não é o valor de mercado atual, mas sim o valor que consta nos documentos oficiais de transferência.

Se o doador pagou o ITCMD, eu preciso declarar a doação?

Sim. O pagamento do ITCMD pelo doador não o isenta de declarar o recebimento do bem ou valor em sua declaração de IRPF. A declaração em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14) é obrigatória para informar a origem do patrimônio.

Posso declarar o valor de mercado do imóvel recebido como doação?

Não. Para fins de IRPF, o valor a ser declarado em Bens e Direitos para bens recebidos por doação ou herança é o valor de aquisição, que, neste caso, é o valor constante na escritura pública de doação ou inventário. O valor de mercado não é a base para essa declaração.

Recebi dinheiro de doação no exterior. Como declarar?

Doações recebidas do exterior também devem ser declaradas no IRPF. Informe em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14), com o CPF do doador (se possível) ou os dados do remetente. Se o valor for muito alto, verifique a incidência de ITCMD no seu estado e a legislação sobre câmbio.