Herança e Doação no IR 2026: O Que a Receita Quer Saber?
Declarar herança e doação no IRPF 2026 é crucial. Saiba o que a Receita Federal exige para evitar multas e problemas com o ITCMD.
Você recebeu um imóvel, um carro ou dinheiro de herança ou doação? Saiba que a Receita Federal quer detalhes sobre isso na sua declaração de Imposto de Renda 2026. Ignorar essa informação pode trazer dores de cabeça, como multas e até cair na malha fina.
Mas calma, não é um bicho de sete cabeças. Com as informações certas, você declara tudo corretamente e dorme tranquilo. Vamos desmistificar isso agora!
- Herança e doação são rendimentos isentos no IRPF, mas precisam ser informados.
- O valor a declarar é o custo de aquisição para o doador/falecido, não o valor de mercado atual.
- O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e deve ser pago antes da transferência do bem.
- Imóveis herdados ou doados devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" com os dados do doador/falecido.
Como declarar herança no Imposto de Renda 2026?
Receber uma herança é um momento delicado, e a burocracia do Imposto de Renda pode parecer um peso extra. Mas é fundamental entender como registrar esses bens corretamente.
Bens recebidos por falecimento (Herança)
Quando um ente querido falece, os bens deixados para você (herança) são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda. Isso significa que você não paga IR sobre o valor recebido.
No entanto, a Receita Federal exige que você informe esses bens na sua declaração. O objetivo é ter o controle do patrimônio e evitar que bens de origem desconhecida entrem na sua declaração.
O que informar e onde?
Você deve declarar os bens recebidos por herança na ficha "Bens e Direitos". O valor a ser informado é o custo de aquisição original do bem para o falecido, ou seja, o valor que ele pagou por ele, e não o valor de mercado atual.
Se for um imóvel, por exemplo, use o valor constante na escritura ou na última declaração de IR do falecido. Se o bem foi adquirido antes de 1980, o valor é R$ 1,00. Se o bem não constava na declaração do falecido, o valor é R$ 0,00.
Informando o espólio
A declaração inicial dos bens do falecido é feita pelo espólio. Se você for o inventariante, será responsável por essa declaração. Após a partilha, você informará os bens que lhe couberam na sua declaração pessoal.
Na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", detalhe que o bem foi recebido por herança, informe o nome e CPF do falecido, a data do falecimento e o valor pelo qual o bem foi declarado pelo espólio.
Bens recebidos em vida (Doação)
Receber uma doação em vida também é um rendimento isento de Imposto de Renda para quem recebe. Assim como na herança, é preciso informar essa transação à Receita Federal.
A regra é semelhante: o valor a ser declarado é o custo de aquisição do bem para quem doou, ou o valor de mercado se o bem foi adquirido antes de 1980 (nesse caso, o valor é R$ 1,00).
Como declarar doação
Na sua declaração de IRPF 2026, você informará a doação na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Selecione o código correspondente a "Doações e heranças". No campo "Valor", informe o valor do bem doado. No campo "Observações", detalhe quem foi o doador (nome e CPF) e a data da doação.
O bem doado também deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos", com o mesmo valor informado na ficha de rendimentos isentos. Na discriminação, informe que o bem foi recebido em doação, o nome e CPF do doador.
ITCMD: O Imposto Estadual sobre Heranças e Doações
É fundamental não confundir o Imposto de Renda (IRPF) com o ITCMD. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, e não federal.
Ele incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. Cada estado tem sua própria alíquota e regras para o ITCMD, que geralmente varia entre 2% e 8% sobre o valor do bem.
Quando o ITCMD é devido?
O ITCMD é devido no momento da transmissão do bem. No caso de herança, ele é pago após o processo de inventário. No caso de doação, o imposto é devido no momento em que a doação é formalizada.
Atenção: Sem o pagamento do ITCMD, o bem não pode ser legalmente transferido para o seu nome, e a Receita Federal pode cruzar informações e identificar a omissão.
O que acontece se o ITCMD não for pago?
Se o ITCMD não for pago, a transferência do bem pode ser impedida ou até mesmo anulada. Além disso, o estado pode cobrar o imposto devido com multas e juros. E, como mencionado, a Receita Federal pode cruzar informações e identificar a omissão, gerando outras penalidades.
Declarando um Imóvel Herdado ou Doado: Passo a Passo
Vamos detalhar como declarar um imóvel que você recebeu por herança ou doação.
Passo 1: Reúna a Documentação
Você precisará de:
- Escritura pública de doação ou Formal de Partilha (inventário): Documento que comprova a transferência do bem.
- Comprovante de pagamento do ITCMD do estado correspondente.
- Última declaração de IR do doador ou falecido (se disponível): Para obter o custo de aquisição do bem.
- Documentos do imóvel: Matrícula, registro, etc.
Passo 2: Informe os Rendimentos Isentos
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":
- Selecione o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
- No campo "Tipo de Rendimento", escolha "Beneficiário".
- No campo "Nome do Doador/Espólio", informe o nome completo da pessoa que doou ou faleceu.
- No campo "CPF do Doador/Espólio", informe o CPF dela.
- No campo "Valor", informe o custo de aquisição do bem para o doador/falecido.
Passo 3: Declare o Bem na Ficha "Bens e Direitos"
Na ficha "Bens e Direitos":
- Selecione o grupo e o código correspondente ao tipo de bem (ex: 01 - Bens Imóveis, 01.01 - Apartamento).
- No campo "Situação em 31/12/2024" (ano anterior), deixe em R$ 0,00, a menos que você já possuísse parte do bem.
- No campo "Situação em 31/12/2025" (ano-base), informe o custo de aquisição do bem para o doador/falecido (o mesmo valor declarado em Rendimentos Isentos).
- No campo "Discriminação":
- Descreva o bem (ex: "Apartamento localizado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis").
- Informe que o bem foi recebido por herança (se for o caso), com o nome e CPF do falecido, data do falecimento e valor declarado pelo espólio.
- Ou informe que o bem foi recebido por doação (se for o caso), com o nome e CPF do doador e data da doação.
- Mencione o número do processo de inventário ou o número da escritura de doação, se aplicável.
Exemplo prático: Declarando um Imóvel Herdado
Imagine que você herdou um apartamento de sua mãe, que o comprou por R$ 150.000,00 em 2010. O inventário foi concluído em 2025 e o ITCMD foi pago.
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":
- Código: 14 (Doações e heranças)
- Tipo de Rendimento: Beneficiário
- Nome do Doador/Espólio: Maria da Silva (CPF: XXX.XXX.XXX-XX)
- Valor: R$ 150.000,00
Na ficha "Bens e Direitos":
- Grupo: 01 (Bens Imóveis)
- Código: 01.01 (Apartamento)
- Localização: Brasil
- Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
- Situação em 31/12/2025: R$ 150.000,00
- Discriminação: "Apartamento localizado na Rua das Flores, 123, Centro, Cidade Feliz, UF. Recebido por herança de Maria da Silva (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), falecida em 10/05/2024. Valor declarado pelo espólio: R$ 150.000,00. Formal de Partilha nº 5678, Processo de Inventário nº 9876543-21.2024.8.XX.XXXX."
Ficou com dúvida sobre sua situação específica?
Nilson Brites atende 100% online para todo o Brasil. Mais de 10 anos declarando IRPF para autônomos, assalariados e investidores.
💬 Falar com especialista no WhatsAppO que a Receita Federal fiscaliza em heranças e doações?
A Receita Federal cruza informações de diversas fontes para fiscalizar bens recebidos. Isso inclui:
- Declarações do doador ou espólio: Para verificar se o bem foi corretamente declarado e se o valor informado é compatível.
- Informações de cartórios e órgãos públicos: Onde são registrados imóveis, veículos e outras transações.
- Pagamento do ITCMD: A comprovação de que o imposto estadual foi pago.
- Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores: Para acompanhar a evolução patrimonial.
Omissão ou declaração com valores incorretos podem levar à malha fina, exigência de pagamento de imposto (mesmo sendo isento), multas e juros.
Diferença entre Herança e Doação para fins de IRPF
Embora ambas sejam rendimentos isentos e exijam a mesma forma de declaração (custo de aquisição para quem doou/faleceu), a principal diferença está no momento da transmissão:
- Herança: Ocorre após o falecimento do titular dos bens, mediante processo de inventário.
- Doação: Ocorre em vida, com a transferência voluntária de bens ou direitos de uma pessoa para outra.
Em ambos os casos, o valor a ser declarado no IRPF é o custo de aquisição do bem para o doador ou falecido, e não o valor de mercado atual. Se o bem foi adquirido antes de 1980, o valor é R$ 1,00.
- Herança e doação são rendimentos isentos no IRPF 2026.
- Valor a declarar no IRPF é o custo de aquisição para o doador/falecido.
- ITCMD é imposto estadual sobre heranças e doações.
- Bens devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" e "Rendimentos Isentos".
- Prazo para IRPF 2026: 23 de março a 29 de maio de 2026.
Perguntas Frequentes sobre Herança e Doação no IRPF 2026
1. Preciso pagar Imposto de Renda sobre herança?
Não, heranças são rendimentos isentos de Imposto de Renda. No entanto, você precisa informar o recebimento na sua declaração de IRPF 2026.
2. Qual valor devo declarar no IRPF para um imóvel herdado?
Você deve declarar o valor que consta na última declaração de Imposto de Renda do falecido ou o custo de aquisição original do bem. Se o bem foi adquirido antes de 1980, o valor é R$ 1,00.
3. O que é o ITCMD e quando devo pagá-lo?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual. Ele deve ser pago antes da transferência legal do bem, seja por herança (após inventário) ou doação.
4. Como declarar um carro recebido de doação?
Declare o valor de custo de aquisição do bem para o doador na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 14) e o mesmo valor na ficha "Bens e Direitos" (código de veículos), detalhando a doação e os dados do doador.
5. O que acontece se eu não declarar a herança ou doação?
A Receita Federal pode identificar a omissão através do cruzamento de dados, resultando em multa, juros e a cobrança do imposto indevidamente, mesmo que o bem seja isento.
6. Posso declarar o valor de mercado do imóvel herdado ou doado?
Não. Para fins de Imposto de Renda, o valor a ser declarado é o custo de aquisição para o doador ou falecido. O valor de mercado é relevante para o cálculo do ITCMD, que é estadual.
Declarar heranças e doações no Imposto de Renda 2026 é mais simples do que parece, mas exige atenção aos detalhes. O principal é entender que, embora sejam rendimentos isentos, a informação correta é obrigatória.
Lembre-se que o pagamento do ITCMD é essencial para a legalidade da transferência do bem. Ignorar essas etapas pode gerar custos extras e dores de cabeça com a Receita Federal. Na minha experiência, muitos contribuintes perdem a oportunidade de declarar corretamente por medo ou falta de informação, o que pode custar caro no futuro.
O prazo para a declaração do IRPF 2026 está correndo: de 23 de março a 29 de maio. Não deixe para a última hora! Uma declaração bem feita evita multas e garante sua tranquilidade.
Precisa de ajuda com sua declaração?
Nilson Brites atende 100% online para todo o Brasil.
Mais de 10 anos de experiência. Novas declarações, atrasadas e retificações.
📱 Declarar meu IRPF agora — falar com NilsonAtendimento rápido · Sem burocracia · Todo o Brasil
Conteúdo de caráter educativo. Para análise do seu caso específico, consulte o especialista Nilson Brites — Consultoria IRPF NSB. WhatsApp: +55 11 94082-5120.
Precisa declarar seu IRPF?
Nosso consultor pode analisar seu caso e maximizar sua restituicao.
Falar com ConsultorPerguntas Frequentes
Preciso pagar Imposto de Renda sobre herança?
Não, heranças são rendimentos isentos de Imposto de Renda. No entanto, você precisa informar o recebimento na sua declaração de IRPF 2026, detalhando o bem e o doador/falecido.
Qual valor devo declarar no IRPF para um imóvel herdado?
Você deve declarar o valor que consta na última declaração de Imposto de Renda do falecido ou o custo de aquisição original do bem. Se o bem foi adquirido antes de 1980, o valor é R$ 1,00.
O que é o ITCMD e quando devo pagá-lo?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual. Ele deve ser pago antes da transferência legal do bem, seja por herança (após inventário) ou doação.
Como declarar um carro recebido de doação?
Declare o valor de custo de aquisição do bem para o doador na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 14) e o mesmo valor na ficha "Bens e Direitos" (código de veículos), detalhando a doação e os dados do doador.
O que acontece se eu não declarar a herança ou doação?
A Receita Federal pode identificar a omissão através do cruzamento de dados, resultando em multa, juros e a cobrança do imposto indevidamente, mesmo que o bem seja isento.
Posso declarar o valor de mercado do imóvel herdado ou doado?
Não. Para fins de Imposto de Renda, o valor a ser declarado é o custo de aquisição para o doador ou falecido. O valor de mercado é relevante para o cálculo do ITCMD, que é estadual.