Declarou pelo modelo errado? Veja como escolher entre Simplificado e Completo no IRPF 2026
Quem recebe pensão alimentícia ou tem despesas médicas altas pode economizar até R$ 3.500 no IRPF 2026. Veja qual modelo escolher antes de enviar.
Você já enviou sua declaração do IRPF 2026 e agora está em dúvida se escolheu o modelo certo? Muitos contribuintes perdem dinheiro por não comparar as opções antes de entregar. Na minha experiência, quem recebe pensão alimentícia ou tem gastos altos com saúde e educação quase sempre se beneficia mais com o modelo Completo — mas nem sempre.
O prazo oficial terminou em 29 de maio de 2026, mas ainda dá tempo de retificar sem multa. E é justamente agora, no pós-prazo, que muitos descobrem que poderiam ter pago menos imposto ou recebido uma restituição maior. Vamos direto ao ponto: como decidir entre Simplificado e Completo?
- Modelo Simplificado: desconto fixo de 20% (máximo R$ 16.754,34) — ideal para quem não tem muitas deduções.
- Modelo Completo: deduções reais (saúde sem limite, educação até R$ 3.561,50 por dependente, pensão integral).
- Quem recebe pensão alimentícia pode deduzir o valor integral no Completo — mas precisa declarar o recebimento como rendimento tributável.
- Multa por retificação fora do prazo: R$ 0 (desde que não haja intimação da Receita).
Como funciona cada modelo no IRPF 2026?
O programa da Receita Federal permite simular os dois modelos antes de enviar. Mas, na prática, muitos contribuintes não fazem essa comparação e acabam pagando mais imposto do que deveriam. Vamos aos detalhes:
Modelo Simplificado: o desconto padrão de 20%
Neste modelo, você aplica um desconto automático de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É uma opção prática, mas que pode não ser vantajosa se você tiver despesas dedutíveis altas.
Exemplo: se sua renda tributável em 2025 foi de R$ 80.000,00, o desconto será de R$ 16.000,00 (20% de R$ 80.000,00), abaixo do limite máximo. O imposto será calculado sobre R$ 64.000,00.
Modelo Completo: deduções reais
Aqui, você pode deduzir todas as despesas permitidas pela Receita Federal, como:
- Saúde: sem limite (médico, dentista, plano de saúde, hospital, fisioterapia, psicólogo).
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente (escola, faculdade, pós-graduação, cursos técnicos).
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente cadastrado.
- Pensão alimentícia: valor integral (desde que tenha decisão judicial ou acordo homologado).
- Previdência oficial (INSS): valor integral das contribuições.
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda bruta tributável.
Exemplo: se você pagou R$ 20.000,00 em plano de saúde e R$ 10.000,00 em pensão alimentícia, suas deduções no modelo Completo serão de R$ 30.000,00 — bem acima do desconto de 20% do Simplificado.
Pensão alimentícia: como declarar corretamente?
Esse é um ponto que gera muita confusão. Na minha consultoria, já vi casos em que o contribuinte declarou a pensão de forma errada e acabou pagando imposto a mais ou caindo na malha fina. Vamos esclarecer:
Quem paga pensão alimentícia
Se você paga pensão alimentícia com base em decisão judicial ou acordo homologado, pode deduzir o valor integral no modelo Completo. Mas atenção: o valor deve ser declarado como despesa dedutível na ficha "Pagamentos Efetuados".
Exemplo: se você pagou R$ 12.000,00 em pensão em 2025, esse valor será deduzido diretamente da sua base de cálculo do imposto.
Quem recebe pensão alimentícia
Se você recebe pensão alimentícia, o valor é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Não há dedução para quem recebe — apenas para quem paga.
Exemplo: se você recebeu R$ 18.000,00 em pensão em 2025, esse valor será somado aos seus outros rendimentos tributáveis para cálculo do imposto.
Caso prático: Joana e a escolha entre Simplificado e Completo
Joana é divorciada e recebe R$ 3.000,00 por mês de pensão alimentícia. Em 2025, ela teve os seguintes rendimentos e despesas:
- Salário: R$ 60.000,00 (rendimento tributável).
- Pensão alimentícia recebida: R$ 36.000,00 (rendimento tributável).
- Plano de saúde: R$ 15.000,00.
- Educação da filha: R$ 4.000,00 (mas só pode deduzir R$ 3.561,50).
- Dependente: 1 filha (dedução de R$ 2.275,08).
Vamos calcular o imposto nos dois modelos:
Modelo Simplificado
Rendimento tributável total: R$ 60.000,00 + R$ 36.000,00 = R$ 96.000,00.
Desconto de 20%: R$ 16.754,34 (limite máximo).
Base de cálculo: R$ 96.000,00 - R$ 16.754,34 = R$ 79.245,66.
Imposto devido (conforme tabela progressiva):
| Faixa (R$) | Alíquota | Dedução (R$) | Cálculo |
|---|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — | — |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 | (2.826,65 - 2.428,80) × 7,5% = 29,84 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 | (3.751,05 - 2.826,66) × 15% = 138,66 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 | (4.664,68 - 3.751,06) × 22,5% = 205,56 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 | (79.245,66 / 12 - 4.664,68) × 27,5% × 12 = 11.736,75 |
Imposto total no Simplificado: R$ 12.110,81.
Modelo Completo
Rendimento tributável total: R$ 96.000,00.
Deduções:
- Plano de saúde: R$ 15.000,00.
- Educação: R$ 3.561,50 (limite).
- Dependente: R$ 2.275,08.
Total de deduções: R$ 20.836,58.
Base de cálculo: R$ 96.000,00 - R$ 20.836,58 = R$ 75.163,42.
Imposto devido (mesma tabela progressiva): R$ 10.850,23.
Economia no Completo: R$ 1.260,58.
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Uma análise individual evita erros comuns e melhora sua previsibilidade na declaração.
Solicitar análiseQuando o Simplificado é melhor?
Nem sempre o modelo Completo é a melhor opção. O Simplificado pode ser mais vantajoso se:
- Você não tem muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes).
- Suas despesas dedutíveis são baixas (ex: plano de saúde de R$ 2.000,00 por ano).
- Você não paga pensão alimentícia e não tem dependentes.
- Seu rendimento tributável é baixo (ex: até R$ 50.000,00 por ano).
Exemplo: se sua renda tributável foi de R$ 40.000,00 e suas despesas dedutíveis somam R$ 5.000,00, o Simplificado (desconto de R$ 8.000,00) será mais vantajoso que o Completo (deduções de R$ 5.000,00).
Como retificar sua declaração para mudar de modelo?
Se você já enviou sua declaração e percebeu que escolheu o modelo errado, pode retificar sem pagar multa — desde que não tenha sido notificado pela Receita. Veja como:
- Abra o programa da Receita Federal e selecione "Declaração Retificadora".
- Escolha o modelo correto (Simplificado ou Completo).
- Preencha novamente todas as fichas, corrigindo eventuais erros.
- Envie a declaração retificadora.
- Guarde o recibo de entrega.
Importante: a retificação substitui a declaração original. Se você estava no Simplificado e mudou para o Completo, precisará informar todas as despesas dedutíveis novamente.
- Modelo Simplificado: desconto de 20% (máximo R$ 16.754,34).
- Modelo Completo: deduções reais (saúde sem limite, educação até R$ 3.561,50 por dependente).
- Pensão alimentícia paga: dedução integral no Completo.
- Pensão alimentícia recebida: rendimento tributável (sem dedução).
- Prazo para retificar sem multa: até a notificação da Receita.
FAQs: dúvidas comuns sobre Simplificado vs Completo
1. Quem recebe pensão alimentícia pode deduzir no IRPF?
Não. Quem recebe pensão alimentícia deve declarar o valor como rendimento tributável. A dedução é permitida apenas para quem paga pensão, desde que tenha decisão judicial ou acordo homologado.
2. Posso deduzir plano de saúde no modelo Simplificado?
Não. O modelo Simplificado aplica apenas um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Para deduzir plano de saúde, educação ou pensão alimentícia, você precisa usar o modelo Completo.
3. Qual modelo é melhor para quem tem dependentes?
Geralmente, o modelo Completo é mais vantajoso, pois permite deduzir R$ 2.275,08 por dependente, além de despesas com saúde e educação. Mas faça a simulação no programa da Receita para confirmar.
4. Posso mudar de modelo depois de enviar a declaração?
Sim. Você pode retificar sua declaração e escolher outro modelo até a notificação da Receita. Não há multa por retificação, desde que não haja erro intencional.
5. Quem ganha até R$ 5.000 por mês paga imposto no Simplificado?
Não. A isenção efetiva até R$ 5.000 por mês é garantida pela dedução especial de R$ 1.571,19 no modelo Simplificado. Quem declara pelo Completo deve calcular conforme a tabela progressiva.
6. Como declarar pensão alimentícia no IRPF 2026?
Quem paga deve informar o valor na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 30). Quem recebe deve declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" (código 14).
Conclusão: não deixe dinheiro na mesa
Na minha experiência, a maioria dos contribuintes que recebem pensão alimentícia ou têm despesas médicas altas economizam mais no modelo Completo. Mas cada caso é único — e é justamente por isso que uma análise individual faz toda a diferença.
Se você já enviou sua declaração e não tem certeza se escolheu o modelo certo, ainda dá tempo de retificar. E se ainda não enviou, faça a simulação dos dois modelos antes de entregar. Afinal, ninguém quer pagar mais imposto do que o necessário — ou perder uma restituição maior.
Lembre-se: a Receita Federal cruza dados automaticamente. Um erro na escolha do modelo pode levar à malha fina e a multas de até 20% sobre o imposto devido. Não arrisque.
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Quem recebe pensão alimentícia pode deduzir no IRPF?
Não. Quem recebe pensão alimentícia deve declarar o valor como rendimento tributável. A dedução é permitida apenas para quem paga pensão, desde que tenha decisão judicial ou acordo homologado (Receita Federal, 2026).
Posso deduzir plano de saúde no modelo Simplificado?
Não. O modelo Simplificado aplica apenas um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Para deduzir plano de saúde, educação ou pensão alimentícia, use o modelo Completo (Lei 15.270/2025).
Qual modelo é melhor para quem tem dependentes?
Geralmente, o modelo Completo é mais vantajoso, pois permite deduzir R$ 2.275,08 por dependente, além de despesas com saúde e educação. Faça a simulação no programa da Receita para confirmar.
Posso mudar de modelo depois de enviar a declaração?
Sim. Você pode retificar sua declaração e escolher outro modelo até a notificação da Receita. Não há multa por retificação, desde que não haja erro intencional.
Quem ganha até R$ 5.000 por mês paga imposto no Simplificado?
Não. A isenção efetiva até R$ 5.000 por mês é garantida pela dedução especial de R$ 1.571,19 no modelo Simplificado. Quem declara pelo Completo calcula conforme a tabela progressiva (Lei 15.270/2025).
Como declarar pensão alimentícia no IRPF 2026?
Quem paga deve informar o valor na ficha 'Pagamentos Efetuados' (código 30). Quem recebe deve declarar na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física' (código 14) (IN RFB 2.255/2025).