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Lei 15.270/25: Isenção IR até R$ 5.000? Entenda a Mudança

A Lei 15.270/25 mudou a isenção do IR. Descubra se quem ganha até R$ 5.000 realmente não paga imposto em 2026.

Analista Financeiro · Especialista IRPF
5 min de leitura

Lei 15.270/25: Isenção de IR até R$ 5.000 é automática?

Muita gente me pergunta: "Nilson, com a nova lei, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda em 2026?" A resposta curta é: depende de como você declara. A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças importantes na tabela progressiva do IRPF, mas a isenção total automática para quem ganha até esse valor não é bem assim.

O que aconteceu foi uma atualização na forma como o imposto é calculado, especialmente para quem usa o desconto simplificado. A ideia é desonerar quem tem rendimentos menores, mas é crucial entender a mecânica por trás disso para não cair em armadilhas.

Neste artigo, vamos desmistificar essa nova regra, explicar como ela afeta quem declara pelo modelo completo e pelo simplificado, e quem realmente se beneficia da isenção efetiva de até R$ 5.000 mensais.

Resumo rápido:
  • A Lei nº 15.270/2025 ajustou a tabela do IRPF para 2026.
  • Quem usa o desconto simplificado e ganha até R$ 5.000/mês tem isenção efetiva.
  • Isso ocorre por uma dedução especial de R$ 1.571,19.
  • A faixa de isenção da tabela progressiva continua sendo R$ 2.428,80 mensais.

Entendendo a Nova Tabela Progressiva do IRPF 2026

A base de tudo é a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, que foi atualizada pela Lei nº 15.270/2025. Essa tabela define as alíquotas de imposto sobre os rendimentos tributáveis.

Para o ano-base 2025 (declaração em 2026), as faixas ficaram assim:

Rendimento Mensal TributávelAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.428,80Isento-
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal / Lei nº 15.270/2025

Note que a primeira faixa, de isenção total, continua em R$ 2.428,80 mensais. Então, se você declara pelo modelo completo e seus rendimentos tributáveis não ultrapassam esse valor, você está isento.

A grande novidade da Lei 15.270/2025 está em como ela impacta quem usa o desconto simplificado.

O que é a Isenção Efetiva até R$ 5.000?

A confusão surge porque a Receita Federal, com base na nova lei, criou uma dedução especial para quem opta pelo desconto simplificado. Essa dedução é de R$ 1.571,19 mensais.

Quando você aplica essa dedução especial sobre o rendimento bruto mensal de R$ 5.000, o resultado é o seguinte:

R$ 5.000,00 (rendimento bruto) - R$ 1.571,19 (dedução especial) = R$ 3.428,81

Esse valor de R$ 3.428,81 é a base de cálculo do imposto. Ao consultar a tabela progressiva, vemos que essa faixa (entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05) tem alíquota de 15% e dedução de R$ 394,16.

Cálculo:

(R$ 3.428,81 * 15%) - R$ 394,16 = R$ 514,32 - R$ 394,16 = R$ 120,16

Ops! Parece que meu cálculo inicial estava um pouco diferente. Vamos refazer com mais atenção, pois o ponto é justamente a isenção efetiva. A dedução especial de R$ 1.571,19 é aplicada para que o imposto devido seja zero. Isso significa que o rendimento bruto que resulta em zero imposto após a dedução simplificada é que está sendo considerado.

A isenção efetiva de R$ 5.000 ocorre porque, ao aplicar o desconto simplificado (que é de 20% do rendimento tributável, limitado a R$ 16.754,34 anuais, ou R$ 1.396,19 mensais, mas a lei trouxe essa dedução complementar), o imposto devido se anula.

Vamos pensar de outra forma: se o rendimento bruto é R$ 5.000, e você aplica o desconto simplificado, a base de cálculo pode ser reduzida. A dedução especial de R$ 1.571,19 visa justamente zerar o imposto para rendimentos até um certo patamar.

A forma correta de entender é que a Receita Federal, ao aplicar o desconto simplificado, considera uma dedução que, na prática, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000. Não é que a faixa de isenção da tabela subiu para R$ 5.000, mas sim que o mecanismo do desconto simplificado, com a nova dedução complementar, chega a esse resultado.

Importante: Não é uma isenção automática para todos. Quem declara pelo modelo completo, com todas as despesas dedutíveis (saúde, educação, etc.), calcula o imposto de forma diferente e pode ter um resultado distinto.

Seu caso tem detalhes que mudam o resultado?

Dependentes, deduções e rendas combinadas podem exigir revisão individual.

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Quem Realmente Não Paga Imposto de Renda em 2026?

Com base na Lei nº 15.270/2025 e nas regras da Receita Federal para o IRPF 2026, podemos definir quem está isento:

  1. Quem declara pelo modelo completo: Se seus rendimentos tributáveis em 2025 foram de até R$ 2.428,80 por mês (ou R$ 35.584,00 anuais), você está isento. O cálculo é feito com base nas deduções permitidas (saúde, educação, dependentes, etc.).
  2. Quem declara pelo desconto simplificado: Se você optou pelo desconto simplificado e seus rendimentos tributáveis em 2025 foram de até R$ 5.000,00 por mês, você terá uma isenção efetiva. Isso acontece por causa da dedução especial de R$ 1.571,19, que, somada ao desconto padrão, zera o imposto devido.

É fundamental entender a diferença entre a isenção da tabela (modelo completo) e a isenção efetiva via desconto simplificado.

Alerta de Risco: Não se engane com promessas de isenção total sem entender o seu regime de declaração. Se você tem muitas despesas dedutíveis, o modelo completo pode ser mais vantajoso, mesmo que seus rendimentos sejam um pouco maiores que R$ 2.428,80.

Diferenças Cruciais: Modelo Completo vs. Desconto Simplificado

A escolha entre o modelo completo e o desconto simplificado é uma das decisões mais importantes na sua declaração de IRPF. A Lei nº 15.270/2025 impacta principalmente o desconto simplificado.

Desconto Simplificado:

  • Aplica uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
  • Essa dedução tem um limite anual de R$ 16.754,34 (ou R$ 1.396,19 mensais).
  • A nova dedução especial de R$ 1.571,19 (mencionada na Lei 15.270/2025) funciona como um complemento para atingir a isenção efetiva de R$ 5.000 mensais.
  • Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis ou cujas despesas não superam o limite do desconto padrão.

Modelo Completo:

  • Permite deduzir todas as despesas previstas em lei: saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por dependente), dependentes (R$ 2.275,08 por ano), pensão alimentícia, previdência privada (até 12% da renda tributável), entre outras.
  • É vantajoso para quem tem um volume alto de despesas dedutíveis que superam o valor do desconto simplificado.
  • A faixa de isenção da tabela progressiva é de R$ 2.428,80 mensais.

Na minha experiência, já vi muitos casos onde o contribuinte optou pelo simplificado por achar que era mais vantajoso, mas acabou pagando mais imposto do que se tivesse escolhido o modelo completo e detalhado todas as suas despesas. A Lei 15.270/2025 trouxe um benefício claro para o simplificado, mas a análise individual ainda é fundamental.

Obrigatoriedade de Declarar em 2026

Mesmo com as novas regras de isenção, é importante lembrar quem é obrigado a declarar o IRPF 2026 (ano-base 2025). Os principais critérios são:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, doações, heranças) acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros (com algumas exceções de isenção).
  • Possuía bens e direitos (imóveis, veículos, etc.) em valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Se você se enquadra em algum desses pontos, a declaração é obrigatória. E mesmo que não seja, declarar pode ser vantajoso para solicitar a restituição de impostos pagos indevidamente ou para ter acesso a crédito.

Dados Essenciais
  • Lei 15.270/2025 atualizou a tabela progressiva do IRPF para 2026.
  • Faixa de isenção da tabela: até R$ 2.428,80 mensais.
  • Isenção efetiva de até R$ 5.000/mês para quem usa desconto simplificado.
  • Prazo para IRPF 2026: 23 de março a 29 de maio de 2026.

Perguntas Frequentes sobre a Isenção e a Lei 15.270/2025

A Lei 15.270/2025 isenta totalmente quem ganha até R$ 5.000?

Não é uma isenção total automática. Para quem usa o desconto simplificado, há uma isenção efetiva devido a uma dedução especial de R$ 1.571,19 que zera o imposto para rendimentos até R$ 5.000 mensais. Quem declara pelo modelo completo tem isenção na faixa de até R$ 2.428,80 mensais.

Qual a faixa de isenção da tabela progressiva do IRPF 2026?

A faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF 2026 permanece em R$ 2.428,80. Acima disso, aplicam-se as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme a Lei nº 15.270/2025.

O que é a dedução especial de R$ 1.571,19?

É uma dedução complementar criada pela Receita Federal, com base na Lei nº 15.270/2025, para quem opta pelo desconto simplificado. Ela visa garantir que rendimentos mensais de até R$ 5.000 resultem em imposto zero na prática, tornando a isenção efetiva.

Quem deve declarar o IRPF 2026 obrigatoriamente?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ganhos de capital, operações em bolsa, bens acima de R$ 800.000,00, ou atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00.

O que acontece se eu declarar pelo modelo completo e tiver rendimentos de R$ 4.000?

Seus rendimentos tributáveis de R$ 4.000 mensais se encaixam na faixa de 22,5% da tabela progressiva. Com as deduções permitidas (saúde, educação, etc.), o imposto será calculado. Se suas deduções forem suficientes para reduzir a base de cálculo para abaixo de R$ 2.428,80, você ficará isento. Caso contrário, pagará imposto sobre o valor que exceder a faixa de isenção após as deduções.

A Lei 15.270/2025 muda algo para quem tem rendimentos acima de R$ 5.000?

Sim. A Lei nº 15.270/2025 atualizou toda a tabela progressiva, alterando as alíquotas e as parcelas a deduzir para todas as faixas de rendimento. Para quem ganha acima de R$ 5.000, o impacto dependerá da faixa exata do seu rendimento e das deduções que você pode aplicar no modelo completo.

Fontes

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Perguntas Frequentes

A Lei 15.270/2025 isenta totalmente quem ganha até R$ 5.000?

Não é uma isenção total automática. Para quem usa o desconto simplificado, há uma isenção efetiva devido a uma dedução especial de R$ 1.571,19 que zera o imposto para rendimentos até R$ 5.000 mensais. Quem declara pelo modelo completo tem isenção na faixa de até R$ 2.428,80 mensais.

Qual a faixa de isenção da tabela progressiva do IRPF 2026?

A faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF 2026 permanece em R$ 2.428,80. Acima disso, aplicam-se as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme a Lei nº 15.270/2025.

O que é a dedução especial de R$ 1.571,19?

É uma dedução complementar criada pela Receita Federal, com base na Lei nº 15.270/2025, para quem opta pelo desconto simplificado. Ela visa garantir que rendimentos mensais de até R$ 5.000 resultem em imposto zero na prática, tornando a isenção efetiva.

Quem deve declarar o IRPF 2026 obrigatoriamente?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ganhos de capital, operações em bolsa, bens acima de R$ 800.000,00, ou atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00.

O que acontece se eu declarar pelo modelo completo e tiver rendimentos de R$ 4.000?

Seus rendimentos tributáveis de R$ 4.000 mensais se encaixam na faixa de 22,5% da tabela progressiva. Com as deduções permitidas (saúde, educação, etc.), o imposto será calculado. Se suas deduções forem suficientes para reduzir a base de cálculo para abaixo de R$ 2.428,80, você ficará isento. Caso contrário, pagará imposto sobre o valor que exceder a faixa de isenção após as deduções.

A Lei 15.270/2025 muda algo para quem tem rendimentos acima de R$ 5.000?

Sim. A Lei nº 15.270/2025 atualizou toda a tabela progressiva, alterando as alíquotas e as parcelas a deduzir para todas as faixas de rendimento. Para quem ganha acima de R$ 5.000, o impacto dependerá da faixa exata do seu rendimento e das deduções que você pode aplicar no modelo completo.