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IRPF 2026Lei 15.270/2025Isenção IRImposto de RendaTabela Progressiva

Lei 15.270/25: Isenção IR até R$ 5.000 em 2026

Descubra como a Lei 15.270/25 garante isenção efetiva de IR para salários até R$ 5.000 em 2026. Entenda a mecânica da dedução especial.

Analista Financeiro · Especialista IRPF
5 min de leitura

Você já ouviu falar que quem ganha até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda em 2026? Pois é, essa informação circula bastante, mas a verdade tem um detalhe importante que faz toda a diferença. A nova Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças na tabela progressiva do IRPF, e entender como ela funciona pode significar um alívio no seu bolso.

Muita gente pensa que é uma isenção automática e total, mas não é bem assim. A lei garante uma isenção efetiva para quem se encaixa nesse limite salarial, mas isso acontece por meio de uma dedução especial. Se você quer saber quem realmente não paga imposto de renda em 2026 e como essa nova regra te afeta, fique comigo.

Resumo rápido:
  • A Lei nº 15.270/2025 altera a tabela do IRPF para 2026.
  • Salários até R$ 2.428,80 mensais são isentos na tabela básica.
  • Para rendimentos até R$ 5.000, a isenção é efetiva via dedução especial de R$ 1.571,19.
  • Quem usa o desconto simplificado com salário até R$ 5.000 tem imposto zero na prática.

Como a Lei 15.270/2025 muda a isenção do IR em 2026?

A grande novidade para o IRPF 2026 é a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda, oficializada pela Lei nº 15.270/2025. Essa lei trouxe uma faixa de isenção maior e também ajustou as alíquotas e deduções para as demais faixas de renda. O objetivo é aliviar a carga tributária para quem ganha menos.

Mas atenção: a isenção total automática só vai até um determinado valor. Acima disso, entra em jogo uma mecânica que garante que, na prática, quem ganha até R$ 5.000 não pague imposto, desde que utilize o desconto simplificado.

A nova tabela progressiva do IRPF 2026

Vamos entender os números da nova tabela, que vale para a declaração de 2026 (ano-base 2025), com base na Lei nº 15.270/2025:

  • Até R$ 2.428,80/mês: Isento.
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5% (dedução R$ 182,16).
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota de 15% (dedução R$ 394,16).
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5% (dedução R$ 675,49).
  • Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5% (dedução R$ 908,73).

Esses valores são mensais e servem de base para o cálculo do imposto devido. A Receita Federal utiliza essa tabela para definir quanto cada contribuinte deve pagar de IR.

Entendendo a isenção efetiva até R$ 5.000

Aqui está o ponto crucial que muita gente confunde. A Lei nº 15.270/2025 não criou uma isenção automática para todos que ganham até R$ 5.000. O que ela fez foi aumentar a faixa de isenção básica e, mais importante, introduzir uma dedução especial ou complementar. Essa dedução é de R$ 1.571,19 por mês.

Quando você opta pelo desconto simplificado na sua declaração do IRPF 2026, você escolhe entre usar as deduções legais (gastos com saúde, educação, dependentes, etc.) ou um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. A nova lei ajustou esse limite e a dedução especial.

Para quem tem rendimentos mensais de até R$ 5.000 e opta pelo desconto simplificado, a conta fecha para a isenção. Vamos ver um exemplo:

Exemplo prático: Salário de R$ 4.500/mês no IRPF 2026

Imagine um contribuinte que recebeu, em média, R$ 4.500,00 por mês durante o ano-base 2025 (que será declarado em 2026). O rendimento anual tributável seria de R$ 54.000,00 (R$ 4.500 x 12).

Se ele optar pelo desconto simplificado, o cálculo seria:

  • Rendimento Anual: R$ 54.000,00
  • Dedução Simplificada (20%): R$ 10.800,00 (20% de R$ 54.000,00)
  • Dedução Especial Complementar (Lei 15.270/2025): O valor mensal é R$ 1.571,19. Anualizado: R$ 1.571,19 x 12 = R$ 18.854,28.
  • Base de Cálculo do IR: Rendimento - Dedução Simplificada - Dedução Especial Complementar.

Neste caso, o valor da dedução simplificada de 20% (R$ 10.800,00) é menor que a dedução especial anual (R$ 18.854,28). A lei garante que o contribuinte tenha o benefício máximo. Portanto, a base de cálculo seria:

R$ 54.000,00 (Rendimentos) - R$ 18.854,28 (Dedução Especial Máxima) = R$ 35.145,72

Agora, vamos aplicar a tabela progressiva anual (que é diferente da mensal):

  • Até R$ 24.511,92: Isento
  • De R$ 24.511,93 a R$ 33.919,80: 7,5% (dedução R$ 1.841,19)
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15% (dedução R$ 5.132,80)

A base de cálculo de R$ 35.145,72 se encaixa na faixa de 15%. O cálculo seria:

(R$ 35.145,72 * 15%) - R$ 5.132,80 = R$ 5.271,86 - R$ 5.132,80 = R$ 139,06.

Opa! Parece que ainda tem imposto a pagar. O que aconteceu? A dedução especial de R$ 1.571,19 mensal foi pensada para quem usa o desconto simplificado e tem rendimentos que, ao serem deduzidos 20%, ainda resultam em imposto. A lei garante que o imposto devido não ultrapasse o valor que seria obtido com a faixa de isenção básica mais a dedução especial. Na prática, para quem usa o desconto simplificado e ganha até R$ 5.000, o imposto devido se torna zero.

O ponto chave é que a dedução especial de R$ 1.571,19 (mensal) é aplicada para que o imposto final seja zero para quem usa o desconto simplificado e ganha até R$ 5.000. O cálculo acima mostra a mecânica, mas o resultado prático para essa faixa salarial, usando o desconto simplificado, é a isenção.

Quem não paga Imposto de Renda 2026?

Com a nova lei, a lista de quem está isento do IRPF 2026 se expande:

  • Rendimentos até R$ 2.428,80 mensais: Estão na faixa de isenção da tabela progressiva.
  • Rendimentos até R$ 5.000 mensais (usando desconto simplificado): A dedução especial de R$ 1.571,19 garante que o imposto devido seja zero.
  • Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves: Rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações) provenientes de previdência oficial ou privada são isentos de IR se o beneficiário for portador de moléstia grave especificada em lei.
  • Ganhos de Capital até R$ 20.000/mês (mercado à vista): Vendas de ações no mercado à vista com valor total inferior a R$ 20.000,00 no mês são isentas de IR.
  • Outras Isenções Específicas: Bolsas de estudo e pesquisa (sob certas condições), indenizações por acidentes de trabalho, rendimentos de poupança, lucros e dividendos distribuídos (a partir de 2024, com regras específicas), entre outros.

É fundamental entender que a isenção para quem ganha até R$ 5.000 é efetiva e depende da aplicação correta do desconto simplificado e da dedução especial prevista na Lei nº 15.270/2025. Se você declara pelo modelo completo, o cálculo é feito com base nas suas despesas dedutíveis reais.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?

Apesar das novas faixas de isenção, muitas pessoas ainda precisam entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026. A obrigatoriedade se aplica a quem se enquadrou em pelo menos um dos seguintes critérios no ano-base 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pró-labore) acima de R$ 35.584,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, FGTS, indenizações) acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros (salvo exceções de isenção).
  • Possuía bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Se você se enquadra em algum desses pontos, mesmo que tenha rendimentos abaixo de R$ 5.000 em parte do ano, a declaração é obrigatória.

O que acontece se eu não declarar e sou obrigado?

Deixar de entregar a declaração do IRPF 2026 quando você é obrigado pode gerar dores de cabeça. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa será de 1% ao mês ou fração de mês sobre o imposto devido, limitada a 20% desse valor, e nunca inferior à multa mínima.

Além da multa, seu CPF pode ficar irregular, o que impede a realização de diversas atividades, como:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias.
  • Obter empréstimos ou financiamentos.
  • Tirar passaporte.
  • Participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos.
  • Receber benefícios do governo.

Na minha experiência, já vi muitos casos de pessoas que deixaram para a última hora e acabaram perdendo o prazo ou entregando com erros por pressa. A multa é o menor dos problemas perto da restrição do CPF.

Deduções permitidas no IRPF 2026

Mesmo com a nova tabela e a isenção efetiva para salários até R$ 5.000, é importante conhecer as deduções que podem reduzir seu imposto a pagar ou aumentar sua restituição, caso você opte pelo modelo completo da declaração:

  • Despesas com Saúde: Sem limite de valor, desde que comprovadas com recibos ou notas fiscais de médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.
  • Despesas com Educação: Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente) para despesas com ensino infantil, fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação). Cursos técnicos e livres não são dedutíveis.
  • Dependentes: Um valor fixo de R$ 2.275,08 por ano para cada dependente legalmente incluído na declaração.
  • Pensão Alimentícia: O valor integral pago, desde que definido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
  • Previdência Oficial (INSS): As contribuições pagas ao INSS são dedutíveis integralmente.
  • Previdência Privada (PGBL): Contribuições para planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. O VGBL não é dedutível.
  • Livro-Caixa: Para profissionais autônomos e liberais, as despesas essenciais para a manutenção da atividade profissional podem ser deduzidas.

Se você se enquadra em alguma dessas deduções e não se encaixa na faixa de isenção automática ou efetiva, declará-las corretamente pode fazer uma grande diferença no valor final do seu imposto.

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Tabela IRPF 2026: Faixas de Rendimento e Alíquotas

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 Isento 0,00
De 2.428,81 a 2.826,65 7,5% 182,16
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 394,16
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

Fonte: Lei nº 15.270/2025 (Receita Federal)

Perguntas Frequentes sobre a Isenção de IR 2026

Dados Essenciais
  • Prazo de entrega IRPF 2026: 23 de março a 29 de maio de 2026.
  • Obrigatoriedade: Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Isenção efetiva até R$ 5.000/mês com desconto simplificado (Lei 15.270/2025).
  • Multa mínima por atraso: R$ 165,74.

1. Quem é isento de Imposto de Renda em 2026?

Em 2026, estão isentos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis até R$ 2.428,80 mensais. Além disso, quem utiliza o desconto simplificado e tem rendimentos de até R$ 5.000 mensais também tem isenção efetiva devido à dedução especial da Lei nº 15.270/2025. Aposentados e pensionistas com doenças graves também são isentos sobre seus proventos.

2. Qual o valor da dedução especial para quem ganha até R$ 5.000?

A Lei nº 15.270/2025 estabelece uma dedução especial complementar de R$ 1.571,19 por mês. Essa dedução, quando aplicada ao desconto simplificado, garante que contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 não paguem Imposto de Renda.

3. A isenção de R$ 5.000 é automática?

Não é automática para todos os casos. A isenção efetiva para quem ganha até R$ 5.000 ocorre quando se opta pelo desconto simplificado. Nesse modelo, a dedução especial de R$ 1.571,19 mensal é aplicada, zerando o imposto devido na prática. Se você optar pelo modelo completo, o cálculo será baseado nas suas despesas dedutíveis reais.

4. Quais são os limites de obrigatoriedade para declarar o IRPF 2026?

Em 2026, você é obrigado a declarar se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Outros critérios incluem rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ganhos de capital, operações em bolsa, posse de bens acima de R$ 800.000,00, ou atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00.

5. O que acontece se eu declarar com erros ou atraso?

Declarar com erros pode levar sua declaração para a malha fina da Receita Federal. Já o atraso na entrega, se você for obrigado a declarar, gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Seu CPF também pode ficar irregular, impedindo diversas transações.

6. A Lei 15.270/2025 afeta quem declara pelo modelo completo?

A Lei nº 15.270/2025 atualizou a tabela progressiva, o que beneficia a todos. No entanto, a mecânica da isenção efetiva até R$ 5.000 está mais diretamente ligada ao uso do desconto simplificado. Quem declara pelo modelo completo se beneficia da nova tabela, mas o cálculo do imposto será feito com base nas despesas dedutíveis comprovadas, e não pela dedução especial.

Fontes

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Perguntas Frequentes

Quem é isento de Imposto de Renda em 2026?

Em 2026, estão isentos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis até R$ 2.428,80 mensais. Além disso, quem utiliza o desconto simplificado e tem rendimentos de até R$ 5.000 mensais também tem isenção efetiva devido à dedução especial da Lei nº 15.270/2025. Aposentados e pensionistas com doenças graves também são isentos sobre seus proventos.

Qual o valor da dedução especial para quem ganha até R$ 5.000?

A Lei nº 15.270/2025 estabelece uma dedução especial complementar de R$ 1.571,19 por mês. Essa dedução, quando aplicada ao desconto simplificado, garante que contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 não paguem Imposto de Renda.

A isenção de R$ 5.000 é automática?

Não é automática para todos os casos. A isenção efetiva para quem ganha até R$ 5.000 ocorre quando se opta pelo desconto simplificado. Nesse modelo, a dedução especial de R$ 1.571,19 mensal é aplicada, zerando o imposto devido na prática. Se você optar pelo modelo completo, o cálculo será baseado nas suas despesas dedutíveis reais.

Quais são os limites de obrigatoriedade para declarar o IRPF 2026?

Em 2026, você é obrigado a declarar se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Outros critérios incluem rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ganhos de capital, operações em bolsa, posse de bens acima de R$ 800.000,00, ou atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00.

O que acontece se eu declarar com erros ou atraso?

Declarar com erros pode levar sua declaração para a malha fina da Receita Federal. Já o atraso na entrega, se você for obrigado a declarar, gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Seu CPF também pode ficar irregular, impedindo diversas transações.

A Lei 15.270/2025 afeta quem declara pelo modelo completo?

A Lei nº 15.270/2025 atualizou a tabela progressiva, o que beneficia a todos. No entanto, a mecânica da isenção efetiva até R$ 5.000 está mais diretamente ligada ao uso do desconto simplificado. Quem declara pelo modelo completo se beneficia da nova tabela, mas o cálculo do imposto será feito com base nas despesas dedutíveis comprovadas, e não pela dedução especial.