MEI com DAS Atrasado 2026: Como Parcelar e Regularizar Débitos
Descubra como parcelar o DAS atrasado do MEI em 2026, evitar multas e regularizar sua situação fiscal. Entenda os prazos, o Desenrola Empresas e a relação com o IRPF.
Você é MEI e percebeu que tem Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso? Com o prazo da Declaração Anual (DASN-SIMEI) de 2025 já encerrado em 31 de maio de 2026, muitos microempreendedores se deparam com pendências que podem gerar multas e juros. Manter o DAS em dia é crucial para a saúde do seu negócio e para garantir seus benefícios previdenciários. Mas, se o atraso já aconteceu, não se desespere: existem caminhos para regularizar sua situação e evitar problemas maiores. Entender como parcelar o DAS atrasado em 2026 é o primeiro passo para colocar seu MEI em ordem e proteger seu futuro como empreendedor.
- O DAS em atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor) mais juros Selic.
- É possível parcelar os débitos do DAS em até 60 meses diretamente pelo Portal do Empreendedor.
- A DASN-SIMEI 2025, mesmo com DAS em atraso, era obrigatória até 31/05/2026 e sua não entrega gera multa mínima de R$ 50,00.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS em dia?
Manter o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual (MEI). O vencimento ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o MEI entra em situação de inadimplência, o que acarreta uma série de consequências negativas para o seu negócio e para o próprio empreendedor.
A primeira e mais imediata consequência é a incidência de juros e multas sobre o valor devido. Para cada dia de atraso, é aplicada uma multa de 0,33% ao dia, limitada a um máximo de 20% do valor original do DAS. Além disso, são cobrados juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente. Ou seja, quanto mais tempo o DAS permanecer em atraso, maior será o valor a ser pago, impactando diretamente o seu fluxo de caixa.
Além dos encargos financeiros, a inadimplência do DAS pode levar à perda dos benefícios previdenciários. A contribuição mensal ao INSS, que faz parte do valor do DAS, é o que garante ao MEI direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes. Com o DAS em atraso, o MEI e sua família ficam desprotegidos, sem acesso a esses importantes amparos sociais.
Outra consequência grave é a possibilidade de o MEI ser excluído do regime do Simples Nacional. A Receita Federal realiza periodicamente a fiscalização dos microempreendedores. Se forem identificados débitos significativos e persistentes, o MEI pode ser desenquadrado, perdendo as vantagens tributárias e a simplicidade do regime. Isso significa que o empreendedor passaria a ser uma Microempresa (ME) e teria que recolher impostos por outros regimes, geralmente mais complexos e com cargas tributárias mais elevadas, além de precisar de um contador.
Por fim, os débitos do DAS que não são regularizados podem ser inscritos na Dívida Ativa da União. Uma vez na Dívida Ativa, a cobrança se torna mais rigorosa, podendo envolver processos judiciais e restrições ao CPF do titular, como dificuldades para obter crédito, financiamentos e até mesmo para participar de licitações públicas. É fundamental agir rapidamente para evitar que a situação se agrave.
Como consultar e verificar débitos do MEI em 2026?
Antes de pensar em parcelar, o primeiro passo é saber exatamente quais são os débitos pendentes. O processo de consulta é simples e pode ser feito online, garantindo que você tenha um panorama claro da sua situação fiscal como MEI.
Para verificar seus débitos, siga estes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor: O site oficial para todas as questões do MEI é o gov.br/mei. Este portal centraliza as informações e serviços para o microempreendedor individual.
- Vá para a seção de Pagamento de Contribuição Mensal: Dentro do portal, procure pela opção "Pagamento de Contribuição Mensal e Declaração Anual (DASN-SIMEI)".
- Gere o DAS: Você será redirecionado para o Programa Gerador do DAS (PGDAS-D) ou para o sistema de emissão simplificada. Informe o seu CNPJ.
- Consulte os extratos: No sistema, você poderá consultar os extratos de pagamentos e verificar quais meses estão em aberto. O próprio sistema já calcula automaticamente os juros e multas para os DAS em atraso.
É importante verificar não apenas os DAS mensais, mas também a situação da sua Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo que você não tenha tido faturamento ou esteja com o DAS em atraso. A falta de entrega da DASN-SIMEI também gera multas e impede o parcelamento de débitos.
A ferramenta oficial para verificar débitos do MEI é o Portal do Empreendedor, que direciona para o sistema da Receita Federal. Lá, você terá acesso a um extrato completo, identificando as competências em aberto e os valores atualizados com multas e juros. Essa consulta é gratuita e pode ser feita a qualquer momento, permitindo que você se mantenha informado sobre a saúde financeira e fiscal do seu MEI.
Qual o passo a passo para parcelar o DAS atrasado do MEI?
Parcelar os débitos do DAS é uma excelente alternativa para o MEI que se encontra em situação de inadimplência e não consegue quitar os valores de uma só vez. O processo é relativamente simples e pode ser realizado online, oferecendo um alívio financeiro e a oportunidade de regularizar sua situação.
O parcelamento convencional do DAS em atraso permite dividir a dívida em até 60 meses, com parcelas mínimas que variam conforme o valor total devido. É importante ressaltar que, para solicitar o parcelamento, o MEI não pode ter nenhum outro parcelamento em andamento. Caso já tenha, será necessário quitar ou desistir do anterior para solicitar um novo.
Passo a passo para parcelar o DAS atrasado:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: O parcelamento é feito diretamente no portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/simples).
- Selecione a opção "Simei Serviços": Dentro da área de serviços, procure por "Parcelamento" ou "Débitos do MEI".
- Gere o Código de Acesso: Se você ainda não tem, será necessário gerar um código de acesso utilizando seu CNPJ, CPF do responsável e o número do título de eleitor ou recibo da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
- Solicite o Parcelamento: Após acessar o sistema, selecione a opção de "Pedido de Parcelamento". O próprio sistema irá consolidar todos os débitos em aberto, calcular os juros e multas e apresentar uma proposta de parcelamento.
- Confirme e Emita a Primeira Parcela: Analise as condições, o número de parcelas e o valor de cada uma. Se estiver de acordo, confirme a solicitação e emita o Documento de Arrecadação (DAS) da primeira parcela. O pagamento da primeira parcela é fundamental para que o parcelamento seja efetivado.
É crucial manter o pagamento das parcelas em dia após a adesão. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas alternadas pode levar ao cancelamento do parcelamento, com a reincidência da dívida original e a possibilidade de inscrição na Dívida Ativa da União.
Lembre-se que, mesmo com o parcelamento, a obrigação de entregar a DASN-SIMEI anualmente permanece. A regularização completa envolve tanto o pagamento (ou parcelamento) dos DAS mensais quanto a entrega das declarações anuais.
Tem pendência ou atraso no MEI?
Antes de pagar ou parcelar, revise multa, período e documentação para evitar novo erro.
Analisar regularizaçãoO Desenrola Empresas 2026 ajuda MEIs com dívidas?
Sim, o Novo Desenrola Brasil 2026, lançado pelo Ministério da Fazenda em maio de 2026, inclui o "Desenrola Empresas", que pode ser uma excelente oportunidade para Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem dívidas. Embora o MEI seja uma pessoa jurídica, ele se enquadra na categoria de Microempresa (ME) para fins de acesso a programas de crédito e renegociação, desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 360 mil.
O Desenrola Empresas atua através de duas frentes principais: o Procred/FGO e o Pronampe/FGO. Para o MEI, o foco principal é o Procred/FGO, que visa especificamente as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
As condições do Procred/FGO para 2026 são bastante vantajosas:
- Carência estendida: O prazo de carência para começar a pagar as parcelas foi ampliado de 12 para até 24 meses. Isso dá um fôlego considerável para o MEI se reestruturar financeiramente antes de iniciar os pagamentos.
- Prazo máximo de pagamento: O tempo para quitar a dívida aumentou de 72 para até 96 meses, ou seja, 8 anos. Essa extensão permite parcelas menores e mais acessíveis.
- Tolerância para novos créditos: A tolerância de atraso para que a empresa possa acessar novos créditos foi ampliada de 14 para 90 dias, facilitando o acesso a capital de giro.
- Limite de crédito: O valor máximo de crédito que pode ser renegociado ou obtido foi de 30% do faturamento (com teto de R$ 150 mil) para 50% do faturamento anual, com um novo teto de R$ 180 mil. Para empresas lideradas por mulheres, o limite é ainda maior, chegando a 60% do faturamento, mantendo o teto de R$ 180 mil.
É importante notar que o Desenrola Empresas foca na renegociação de dívidas com instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos, e não diretamente nos débitos do DAS (que são tributários). No entanto, ao renegociar outras dívidas e liberar o fluxo de caixa, o MEI terá mais capacidade para regularizar seus DAS em atraso.
Para participar, o MEI deve procurar os bancos participantes do programa, que atuarão em parceria com o SEBRAE e outros canais oficiais. É uma oportunidade de ouro para o MEI limpar o nome da sua empresa, reorganizar as finanças e ter acesso a novas linhas de crédito com condições facilitadas.
A DASN-SIMEI 2025 está atrasada: o que fazer?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025 tinha prazo final de entrega até 31 de maio de 2026. Se você, como MEI, não entregou essa declaração, saiba que ela está atrasada e isso gera consequências.
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual e inegociável para todo MEI, mesmo que não tenha havido faturamento no período (MEI inativo) ou que existam DAS em atraso. A não entrega ou a entrega fora do prazo acarreta em multa.
Multa por atraso na DASN-SIMEI:
A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% do valor total. No entanto, existe uma multa mínima de R$ 50,00. Mesmo que seu MEI tenha faturado zero, a multa mínima de R$ 50,00 será aplicada.
Como regularizar a DASN-SIMEI atrasada:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Vá para gov.br/mei.
- Selecione "Já sou MEI": Em seguida, clique em "Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)".
- Informe seu CNPJ: O sistema irá identificar que a declaração está em atraso.
- Preencha a declaração: Informe o faturamento bruto do seu MEI em 2025. Se não houve faturamento, declare R$ 0,00.
- Gere o DARF da multa: Após a transmissão da declaração, o sistema irá gerar automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa por atraso. Você terá 30 dias para pagar essa multa com um desconto de 50%. Após esse período, o valor integral será devido.
É fundamental regularizar a DASN-SIMEI o mais rápido possível. A pendência da declaração impede que o MEI consiga parcelar débitos do DAS, emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e até mesmo solicitar a baixa do CNPJ, caso deseje encerrar as atividades.
Qual a relação entre o DAS atrasado do MEI e o IRPF Pessoa Física?
A relação entre o DAS atrasado do MEI e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF PF) é um ponto crítico que muitos microempreendedores desconhecem. Embora o MEI seja uma pessoa jurídica com seu próprio CNPJ, o titular continua sendo uma pessoa física, e os rendimentos do MEI podem impactar sua obrigação de declarar o IRPF.
Primeiramente, é importante entender que o MEI e o IRPF PF são declarações independentes. A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) informa o faturamento da empresa, enquanto o IRPF PF declara todos os rendimentos do indivíduo (salário, aluguéis, investimentos, e também os lucros do MEI).
Obrigatoriedade do IRPF PF para o MEI:
Um MEI pode ser obrigado a declarar o IRPF PF se:
- Seu faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 81.000,00. Neste caso, ele é desenquadrado do MEI e deve declarar como Pessoa Física.
- A soma de todos os seus rendimentos tributáveis como Pessoa Física (incluindo salários, aluguéis, pró-labore do MEI e a parcela tributável do lucro do MEI) ultrapassar o limite de isenção, que para o ano-calendário 2025 (declaração 2026) foi de R$ 35.584,00.
- Possuir bens e direitos acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
Impacto do DAS atrasado no IRPF PF:
O DAS em atraso não impede diretamente a entrega do IRPF PF, mas pode gerar inconsistências e problemas futuros. Se o MEI não está em dia com suas obrigações tributárias (DAS e DASN-SIMEI), a Receita Federal pode questionar a origem dos rendimentos declarados no IRPF PF, especialmente a parcela isenta do lucro do MEI.
Os rendimentos do MEI na declaração IRPF PF seguem regras específicas de tributação. Uma parte do lucro do MEI é considerada isenta de Imposto de Renda, enquanto outra parte pode ser tributável, dependendo da atividade e das despesas comprovadas. Para calcular essa parcela isenta e tributável, é ideal que o MEI tenha um controle financeiro, como um livro-caixa simplificado.
Se o MEI não regulariza seus débitos e declarações, ele pode ter problemas ao tentar comprovar seus rendimentos para o IRPF, aumentando o risco de cair na malha fina. Além disso, a falta de regularidade fiscal do MEI pode dificultar o acesso a crédito e financiamentos, que muitas vezes exigem a comprovação de regularidade tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física.
Para entender em detalhes como o MEI se relaciona com o IRPF e evitar problemas, é fundamental buscar orientação especializada.
Como evitar que o MEI caia na Dívida Ativa?
A Dívida Ativa da União é o registro de todos os débitos que uma pessoa física ou jurídica tem com o governo e que não foram pagos dentro do prazo. Para o MEI, a inscrição na Dívida Ativa geralmente ocorre quando os débitos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não são quitados ou parcelados em tempo hábil. Evitar essa situação é crucial para a saúde financeira e fiscal do seu negócio, pois as consequências podem ser severas e duradouras.
Aqui estão as principais estratégias e práticas recomendadas para prevenir a inscrição na Dívida Ativa:
- Pague o DAS em dia, religiosamente: A medida mais eficaz é pagar o DAS mensalmente até o dia 20. Programe lembretes no seu celular, utilize ferramentas de gestão financeira ou, se disponível, configure o débito automático para o pagamento do DAS. Inclua essa tarefa como prioridade em seu planejamento financeiro mensal, tratando-a como um custo fixo essencial do seu negócio.
- Monitore seus débitos regularmente e proativamente: Não espere a Receita Federal te notificar. Faça consultas periódicas, pelo menos uma vez por mês, no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) para verificar se há alguma pendência. A ferramenta "Verificar Débitos do MEI" é essencial para esse acompanhamento e permite identificar rapidamente qualquer atraso ou inconsistência.
- Entregue a DASN-SIMEI no prazo, sempre: A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI é uma obrigação anual inegociável. Sua não entrega impede a regularização de débitos, o parcelamento e até mesmo a baixa do CNPJ. O prazo é sempre até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Mesmo com faturamento zero ou DAS em atraso, a declaração deve ser entregue.
- Aja com rapidez no parcelamento: Se, por algum motivo, surgirem débitos, não espere que eles se acumulem e se tornem uma bola de neve. Solicite o parcelamento do DAS em atraso assim que possível. O parcelamento em até 60 meses é uma ferramenta valiosa que a Receita Federal oferece para evitar a inscrição na Dívida Ativa, permitindo que você organize suas finanças e quite os valores devidos de forma mais suave.
- Aproveite programas de renegociação de dívidas: Fique atento a programas governamentais como o Novo Desenrola Empresas 2026 (Procred/FGO). Embora estes programas geralmente foquem em dívidas bancárias, ao renegociar outros passivos e liberar o fluxo de caixa, o MEI terá mais capacidade financeira para quitar seus débitos tributários do DAS.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados: Certifique-se de que seu cadastro no Portal do Empreendedor e na Receita Federal esteja sempre atualizado, incluindo endereço residencial e comercial, e-mail e telefone de contato. Isso garante que você receba notificações importantes sobre sua situação fiscal e não perca prazos cruciais.
- Busque orientação profissional especializada: Em caso de dúvidas, dificuldades financeiras ou para entender melhor as complexidades fiscais, procure um especialista. Um analista financeiro ou contador, como Nilson Brites, pode ajudar a organizar suas finanças, planejar o pagamento dos débitos, auxiliar na entrega de declarações e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, minimizando riscos. O SEBRAE também oferece suporte e cursos para MEIs.
A inscrição na Dívida Ativa pode gerar sérias restrições, como impedimento para emitir certidões negativas de débito (CNDs), que são frequentemente exigidas em processos licitatórios, para obter financiamentos ou até mesmo para fechar contratos com grandes empresas. Além disso, pode levar a dificuldades para obter empréstimos e financiamentos, e até mesmo ações de cobrança judicial. A prevenção é sempre o melhor caminho para a sustentabilidade do seu negócio.
Quais os riscos de manter o MEI irregular?
Manter o Microempreendedor Individual (MEI) em situação irregular, seja por débitos do DAS, falta de entrega da DASN-SIMEI ou outras pendências, acarreta uma série de riscos que podem comprometer seriamente a continuidade do negócio, a vida financeira do empreendedor e até mesmo sua segurança social.
Os principais riscos de manter o MEI irregular incluem:
- Perda dos Benefícios Previdenciários Essenciais: A contribuição mensal ao INSS, que está inclusa no valor do DAS, é a base para o MEI ter acesso a direitos fundamentais como aposentadoria por idade, auxílio-doença (em caso de incapacidade temporária para o trabalho), salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes. Com o MEI irregular, esses direitos são suspensos, deixando o empreendedor e sua família desprotegidos em momentos de necessidade e vulnerabilidade.
- Exclusão Compulsória do Simples Nacional: A Receita Federal realiza fiscalizações periódicas. Se forem identificados débitos significativos e não regularizados, ou se o MEI exceder o limite de faturamento de R$ 81.000,00 sem a devida comunicação, ele pode ser desenquadrado compulsoriamente do Simples Nacional. Isso significa a perda imediata das vantagens tributárias do MEI e a transição para o regime de Microempresa (ME), que geralmente implica em uma carga tributária mais complexa e mais alta, além da obrigatoriedade de contratar um contador.
- Inscrição na Dívida Ativa da União e Restrições ao CPF: Como já detalhado, os débitos do DAS não pagos e não parcelados são inscritos na Dívida Ativa. Uma vez lá, a cobrança se torna mais severa, podendo envolver protestos em cartório, execução fiscal e restrições ao CPF do titular. Isso pode dificultar a obtenção de crédito pessoal, financiamentos, a emissão de passaporte, a participação em concursos públicos ou licitações, e até mesmo a abertura de contas bancárias.
- Impedimento de Emitir Notas Fiscais e Prejuízo à Credibilidade: Embora o MEI não seja obrigado a emitir nota fiscal para Pessoa Física (exceto se o consumidor exigir), é obrigatório para Pessoa Jurídica. Com o MEI irregular, pode haver bloqueio na emissão de notas fiscais eletrônicas, prejudicando a relação com clientes PJ, a formalização de vendas e a credibilidade do seu negócio no mercado.
- Dificuldade Extrema de Acesso a Crédito e Financiamentos: Bancos e instituições financeiras consultam a situação fiscal do CNPJ e do CPF do titular antes de conceder qualquer tipo de empréstimo ou financiamento. Um MEI irregular terá grandes dificuldades em obter capital de giro, linhas de crédito para investimento ou até mesmo financiamento para bens pessoais.
- Bloqueio ou Cancelamento do Alvará de Funcionamento: Dependendo das regulamentações municipais, a irregularidade fiscal pode levar ao bloqueio ou cancelamento do alvará de funcionamento do MEI, impedindo-o de operar legalmente e sujeitando-o a multas e interdição do estabelecimento.
- Cobrança Retroativa de Impostos com Multas e Juros Elevados: Em casos de exclusão do Simples Nacional por irregularidade (como o exercício de atividade vedada ou o não pagamento de impostos), a Receita Federal pode cobrar retroativamente os impostos pelo regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real), com a aplicação de multas e juros sobre todo o período de irregularidade. Isso pode gerar uma dívida muito maior do que a original, colocando o empreendedor em uma situação financeira insustentável.
A regularização do MEI é um investimento na segurança, na legalidade e na sustentabilidade do seu negócio. Não ignore as pendências; busque soluções o quanto antes para proteger seu futuro como empreendedor.
Exemplo Prático: Cálculo de Multa e Juros para um DAS Atrasado
Para ilustrar como os juros e multas são aplicados a um DAS em atraso, vamos considerar um exemplo prático para o ano de 2026.
Situação:
Um MEI prestador de serviços esqueceu de pagar o DAS referente à competência de março de 2026.
- Valor original do DAS (Serviços): R$ 79,90
- Vencimento: 20 de abril de 2026
- Data de pagamento (hipotética): 12 de julho de 2026
Cálculo:
- Período de Atraso:
- Abril: 10 dias (21 a 30)
- Maio: 31 dias
- Junho: 30 dias
- Julho: 12 dias (até a data do pagamento)
- Total de dias de atraso: 10 + 31 + 30 + 12 = 83 dias
- Multa por Atraso:
- A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor original.
- Multa diária: R$ 79,90 * 0,33% = R$ 0,26367
- Multa total (83 dias): R$ 0,26367 * 83 = R$ 21,88
- Verificação do limite (20%): R$ 79,90 * 20% = R$ 15,98
- Como a multa calculada (R$ 21,88) ultrapassa o limite de 20% (R$ 15,98), a multa aplicada será o valor máximo de 20%, ou seja, R$ 15,98.
- Juros Selic:
- Os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
- Vencimento: 20/04/2026.
- Meses de juros: Maio (Selic), Junho (Selic), Julho (1%).
- Supondo uma Selic média de 1% ao mês para fins de exemplo (valor real varia):
- Maio: R$ 79,90 * 1% = R$ 0,80
- Junho: (R$ 79,90 + R$ 0,80) * 1% = R$ 0,81
- Julho (mês do pagamento, 1% fixo): (R$ 79,90 + R$ 0,80 + R$ 0,81) * 1% = R$ 0,815
- Total de Juros (exemplo): R$ 0,80 + R$ 0,81 + R$ 0,815 = R$ 2,425 (arredondado para R$ 2,43)
- Valor Total a Pagar:
- Valor Original: R$ 79,90
- Multa: R$ 15,98
- Juros: R$ 2,43
- Total: R$ 79,90 + R$ 15,98 + R$ 2,43 = R$ 98,31
Este exemplo demonstra como um DAS de R$ 79,90 pode se tornar quase R$ 100,00 em apenas alguns meses de atraso, devido à incidência de multas e juros. É por isso que a regularização rápida é tão importante.
Tabela de Valores do DAS MEI 2026
Para facilitar a sua organização financeira, confira os valores atualizados do DAS MEI para o ano de 2026, que incluem a contribuição para o INSS e os impostos específicos de cada atividade (ICMS para Comércio/Indústria e ISS para Serviços).
| Tipo de Atividade | Valor do DAS (2026) | Composição |
|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | R$ 73,00 | INSS (R$ 65,28) + ICMS (R$ 7,72) |
| Serviços | R$ 79,90 | INSS (R$ 65,28) + ISS (R$ 14,62) |
| Comércio e Serviços (Mista) | R$ 80,90 | INSS (R$ 65,28) + ICMS (R$ 7,72) + ISS (R$ 14,62) |
| MEI Caminhoneiro | R$ 182,60 | INSS (proporcional à parcela mínima) |
Lembre-se que esses valores são fixos e devem ser pagos mensalmente, independentemente do seu faturamento no mês, desde que ele esteja dentro do limite anual de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para MEI Caminhoneiro). O pagamento em dia garante a sua regularidade fiscal e o acesso aos benefícios previdenciários.
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Resolver minha situação MEI →Perguntas Frequentes
Posso parcelar o DAS mesmo com a DASN-SIMEI atrasada?
Não. Para solicitar o parcelamento dos débitos do DAS, é obrigatório que todas as Declarações Anuais do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) estejam entregues, mesmo que com atraso. A pendência da DASN-SIMEI impede a formalização do parcelamento.
O MEI com DAS atrasado perde os benefícios do INSS?
Sim. O não pagamento do DAS implica na interrupção da contribuição ao INSS. Isso significa que o MEI e seus dependentes perdem o direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte enquanto houver débitos em aberto.
Qual o valor mínimo da parcela do DAS?
O valor mínimo da parcela para o parcelamento convencional do DAS é de R$ 50,00. O sistema de parcelamento da Receita Federal calculará o número de parcelas com base no valor total da dívida, respeitando este mínimo.
É possível renegociar dívidas do MEI que já estão na Dívida Ativa?
Sim. Débitos do MEI que já foram inscritos na Dívida Ativa da União podem ser renegociados diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do portal e-CAC da Receita Federal. Existem programas de parcelamento especiais para dívida ativa.
O que acontece se eu não pagar o parcelamento do DAS?
O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas alternadas do parcelamento do DAS pode levar ao seu cancelamento. Com o cancelamento, a dívida original é restabelecida, com a incidência de multas e juros, e o MEI pode ser inscrito na Dívida Ativa da União.
Preciso de contador para parcelar o DAS do MEI?
Não é obrigatório ter um contador para parcelar o DAS do MEI. O processo pode ser feito online pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional. No entanto, para evitar erros e garantir a regularização completa, especialmente em casos mais complexos ou com muitas pendências, a ajuda de um especialista é altamente recomendada.