MEI com DAS Atrasado: Como Parcelar e Regularizar em 2026
Descubra como parcelar o DAS MEI atrasado em até 60 meses e regularizar sua situação em 2026. Evite multas de 0,33%/dia e juros Selic. Saiba mais!
Seu CNPJ MEI está com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado? Em outubro de 2026, essa é uma preocupação comum para muitos microempreendedores. A inadimplência pode trazer uma série de dores de cabeça, desde a perda de benefícios previdenciários até a exclusão do Simples Nacional. Mas não se preocupe: existem caminhos para regularizar sua situação e evitar problemas maiores. Entender como parcelar o DAS MEI atrasado é o primeiro passo para colocar sua empresa de volta nos trilhos.
- O DAS MEI atrasado pode ser parcelado em até 60 meses diretamente pelo Portal do Empreendedor.
- Atrasos geram juros Selic e multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor do DAS.
- A Declaração Anual (DASN-SIMEI) é obrigatória mesmo com DAS em atraso, sob pena de multa mínima de R$ 50,00.
O que acontece se o MEI não paga o DAS em 2026?
Manter o pagamento do DAS MEI em dia é uma das principais obrigações do microempreendedor individual. Quando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional não é pago, as consequências podem ser significativas e impactar tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física do empreendedor. Em 2026, as regras permanecem rigorosas para garantir a conformidade fiscal.
Primeiramente, o DAS em atraso gera encargos. A cada dia de atraso, incidem juros com base na taxa Selic, acumulados mensalmente. Além disso, é aplicada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a um máximo de 20% sobre o valor devido. Isso significa que, quanto mais tempo o DAS fica sem pagamento, maior o valor total da dívida.
Outra consequência grave é a perda dos benefícios previdenciários. O MEI contribui para o INSS através do DAS, garantindo direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, e salário-maternidade. Com os pagamentos em atraso, o empreendedor e sua família podem ficar desamparados em momentos de necessidade, sem acesso a esses importantes amparos sociais. A carência para a maioria dos benefícios é de 12 meses de contribuição, e a inadimplência pode interromper essa contagem.
A longo prazo, a dívida do DAS pode ser inscrita na Dívida Ativa da União. Isso significa que o débito passa a ser cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a possibilidade de execução fiscal. Ter o nome da empresa na Dívida Ativa pode dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo a participação em licitações públicas.
Em casos de inadimplência prolongada, o MEI pode ser excluído do regime do Simples Nacional. Essa exclusão implica na perda de todas as vantagens do MEI, como a tributação simplificada e os valores fixos mensais. O empreendedor seria desenquadrado para Microempresa (ME) e passaria a recolher impostos por outros regimes, que geralmente são mais complexos e com cargas tributárias mais elevadas. A regularização se torna ainda mais urgente para evitar esse cenário.
É fundamental lembrar que a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é obrigatória, mesmo que o DAS esteja em atraso ou que o MEI não tenha tido faturamento. A não entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo (que foi 31 de maio de 2026 para o ano-calendário 2025) gera uma multa mínima de R$ 50,00, além de impedir a geração de novos DAS e o parcelamento de débitos.
Como verificar se o MEI tem DAS em atraso em 2026?
Antes de pensar em parcelar, o primeiro passo é saber exatamente quais débitos você possui. O governo federal disponibiliza ferramentas online e gratuitas para que o microempreendedor individual possa consultar sua situação fiscal de forma rápida e segura. Em 2026, o processo continua centralizado nos portais oficiais.
A principal plataforma para verificar débitos do DAS MEI é o Portal do Empreendedor, acessível em gov.br/mei. Dentro do portal, você encontrará a seção "Verificar débitos do MEI", que direciona para o ambiente de consulta e emissão de guias. Para acessar, será necessário utilizar seu CNPJ e, em alguns casos, o código de acesso do Simples Nacional ou sua conta gov.br.
Outra forma de consulta é através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e Declaratório para o MEI. Embora o MEI não seja obrigado a usar o PGDAS para gerar o DAS mensal (que é simplificado), a consulta de débitos e a emissão de guias para parcelamento são realizadas por meio desse sistema ou de links específicos dentro do Portal do Empreendedor que levam a ele.
Ao acessar a área de consulta, você terá uma visão detalhada de todos os seus Documentos de Arrecadação do Simples Nacional que estão em aberto, seja por atraso no pagamento ou por não terem sido gerados. O sistema informará o mês de referência, o valor original do DAS e o valor atualizado com juros e multas, permitindo que você tenha uma clareza total sobre sua dívida.
É crucial realizar essa verificação periodicamente, mesmo que você acredite estar em dia. Pequenos esquecimentos ou falhas no sistema bancário podem gerar débitos inesperados. A proatividade na consulta evita que a dívida cresça e se torne um problema ainda maior. Lembre-se que a informação é a chave para uma gestão financeira eficiente do seu MEI.
Qual o passo a passo para parcelar o DAS MEI atrasado?
Uma vez que você identificou seus débitos, o próximo passo é buscar a regularização. O parcelamento do DAS MEI é uma ferramenta essencial para quem está com pagamentos atrasados, permitindo que o empreendedor organize suas finanças e quite suas dívidas de forma mais acessível. O processo é simples e pode ser feito totalmente online em 2026.
Para iniciar o parcelamento, você deve acessar o Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Dentro do portal, procure pela opção "Já sou MEI" e, em seguida, "Pagamento de Contribuição Mensal e Declaração Anual". Você será direcionado para o ambiente de serviços do Simples Nacional.
Dentro dessa área, procure pela opção "Parcelamento". Para prosseguir, será necessário informar o CNPJ do seu MEI. O sistema então apresentará um extrato com todos os débitos em atraso, já com os valores atualizados de juros e multas. É importante revisar cuidadosamente essa lista para garantir que todos os débitos estejam corretos.
O sistema calculará automaticamente o valor mínimo da parcela e o número máximo de parcelas disponíveis, que pode chegar a até 60 meses. Você poderá escolher o número de parcelas que melhor se encaixa no seu orçamento, desde que respeite o valor mínimo por parcela. Após confirmar as condições do parcelamento, o sistema gerará o Termo de Parcelamento e a primeira guia do DAS para pagamento.
É fundamental que a primeira parcela seja paga dentro do prazo estabelecido para que o parcelamento seja efetivado. Caso a primeira parcela não seja paga, o acordo de parcelamento será cancelado, e você terá que refazer todo o processo. As demais parcelas serão geradas mensalmente e deverão ser pagas até o dia 20 de cada mês, assim como o DAS normal.
Mantenha-se atento aos prazos de pagamento das parcelas subsequentes. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas alternadas pode levar ao cancelamento do parcelamento, com a cobrança integral do saldo devedor e a reativação dos juros e multas sobre o valor original. A disciplina no pagamento é crucial para manter a regularização.
Tem pendência ou atraso no MEI?
Antes de pagar ou parcelar, revise multa, período e documentação para evitar novo erro.
Analisar regularizaçãoO que é o Novo Desenrola Brasil e como ele ajuda o MEI?
O Novo Desenrola Brasil, lançado pelo Ministério da Fazenda em maio de 2026, é uma iniciativa governamental de grande porte para auxiliar brasileiros a renegociarem suas dívidas e limparem o nome. Embora o foco principal seja o "Desenrola Famílias", o programa também abrange o "Desenrola Empresas", que pode ser uma excelente oportunidade para microempreendedores individuais que buscam regularizar sua situação financeira.
Para o MEI, o Desenrola Empresas se manifesta principalmente através do programa Procred/FGO. Este programa é direcionado a microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, o que inclui MEIs que, porventura, migraram para a categoria de Microempresa (ME) ou que possuem dívidas bancárias como pessoa jurídica.
As condições do Procred/FGO em 2026 são bastante vantajosas:
- Carência: O prazo de carência para começar a pagar as parcelas foi estendido de 12 para até 24 meses, dando um fôlego maior para o empreendedor se reestruturar.
- Prazo Máximo: O período máximo para quitação da dívida aumentou de 72 para até 96 meses, tornando as parcelas menores e mais acessíveis.
- Tolerância de Atraso: A tolerância para atraso em novos créditos foi ampliada de 14 para 90 dias, oferecendo mais flexibilidade.
- Limite de Crédito: O valor do crédito que pode ser renegociado subiu de 30% para até 50% do faturamento anual, com um teto de R$ 180 mil. Para empresas lideradas por mulheres, esse limite é ainda maior, chegando a 60% do faturamento, mantendo o teto de R$ 180 mil.
É importante ressaltar que o Desenrola Empresas foca na renegociação de dívidas bancárias, como empréstimos e financiamentos, e não diretamente nos débitos do DAS MEI com a Receita Federal. No entanto, ao regularizar suas dívidas com instituições financeiras, o MEI libera recursos e melhora seu score de crédito, facilitando a gestão de outras obrigações, como o próprio DAS.
Para participar, o MEI (ou a ME para a qual ele migrou) deve procurar os bancos participantes do programa, muitas vezes com o apoio do SEBRAE, que atua como facilitador. As condições específicas de desconto e renegociação podem variar conforme a instituição financeira e o tipo de dívida, mas as diretrizes gerais são as estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Embora o Desenrola Brasil seja uma excelente oportunidade para renegociar dívidas bancárias, o parcelamento do DAS MEI atrasado segue um processo separado, diretamente no Portal do Empreendedor, conforme detalhado anteriormente. Ambos os programas, no entanto, visam a regularização financeira e a retomada do crescimento para microempreendedores.
A DASN-SIMEI 2026 está atrasada: o que fazer?
Em outubro de 2026, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025 já está atrasada. O prazo final para a entrega foi 31 de maio de 2026, e a não apresentação dentro desse período gera penalidades. É fundamental regularizar essa situação o quanto antes para evitar maiores complicações.
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual de todo MEI, mesmo que não tenha havido faturamento no ano ou que a empresa tenha ficado inativa. Ela serve para informar à Receita Federal o faturamento bruto do seu negócio no ano anterior. A não entrega ou a entrega fora do prazo acarreta em uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00.
Para entregar a DASN-SIMEI atrasada, o processo é o mesmo da entrega dentro do prazo:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei).
- Vá em "Já sou MEI" e depois em "Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)".
- Informe o CNPJ do seu MEI.
- Selecione o ano-calendário de 2025 (ou o ano que estiver pendente).
- Preencha o valor do faturamento bruto total e, se houver, o faturamento com comércio e indústria.
- Confirme as informações e transmita a declaração.
Após a transmissão, o sistema automaticamente gerará a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Essa multa poderá ser paga com um desconto de 50% se for quitada em até 30 dias após a emissão. Caso contrário, o valor integral será devido.
É crucial não ignorar a DASN-SIMEI atrasada. Além da multa, a pendência impede a geração de novos DAS, o parcelamento de débitos e a obtenção de certidões negativas de débito, essenciais para diversas operações financeiras e comerciais. Regularizar a DASN-SIMEI é um passo indispensável para manter seu MEI em dia e evitar que seu CNPJ seja considerado inapto.
MEI com DAS atrasado precisa declarar IRPF?
A relação entre o MEI e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um ponto que gera muitas dúvidas, especialmente quando há débitos como o DAS atrasado. É fundamental entender que a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) e a Declaração de IRPF da Pessoa Física são obrigações distintas e independentes.
O fato de o seu MEI ter o DAS atrasado ou a DASN-SIMEI pendente não isenta você da obrigação de declarar o IRPF, caso se enquadre nos critérios da Receita Federal para pessoas físicas. Para o ano-calendário de 2025 (com declaração em 2026), um dos principais critérios de obrigatoriedade para o IRPF PF é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
Esses rendimentos podem vir de diversas fontes, como salários (se você também for CLT), aluguéis, investimentos, e, claro, os rendimentos provenientes do seu MEI. É aqui que a complexidade aumenta: os lucros do MEI distribuídos ao titular seguem regras específicas de tributação no IRPF. Uma parte desses rendimentos é considerada isenta e não tributável, enquanto outra parte pode ser tributável, dependendo da receita bruta e das despesas comprovadas.
Para entender como o MEI se relaciona com o IRPF, é preciso calcular o lucro do seu negócio (receita bruta menos despesas comprovadas). A parcela isenta é um percentual desse lucro, que varia conforme a atividade (8% para comércio/indústria, 16% para transporte de passageiros, 32% para serviços). O restante do lucro, se houver, é considerado rendimento tributável e deve ser somado aos seus outros rendimentos para verificar a obrigatoriedade da declaração e o cálculo do imposto devido.
Mesmo que o MEI tenha faturado até R$ 81.000,00 em 2025, se a soma de todos os seus rendimentos como pessoa física (incluindo a parcela tributável do MEI, salários, aluguéis, etc.) ultrapassar o limite de R$ 35.584,00, a declaração do IRPF 2026 será obrigatória.
Um ponto crítico, especialmente para quem participou do Novo Desenrola Brasil, é a relação entre a regularização de dívidas e o IRPF. Ter o CPF limpo pelo Desenrola pode, de fato, desbloquear restituições do IRPF que estavam represadas por pendências. No entanto, é preciso atenção: se você teve dívidas canceladas ou renegociadas com grandes descontos em 2025, esses valores podem ter implicações fiscais e precisarão ser declarados corretamente no seu IRPF para evitar a malha fina.
Portanto, mesmo com o DAS atrasado, a obrigação de declarar o IRPF PF permanece se você se enquadrar nos critérios. A regularização do MEI (DAS e DASN-SIMEI) e a correta declaração do IRPF são passos complementares para garantir a saúde fiscal completa do empreendedor.
Exemplo prático de parcelamento e regularização do DAS MEI
Para ilustrar como o parcelamento do DAS MEI funciona na prática, vamos considerar um cenário comum. Imagine a Maria, uma MEI que trabalha com serviços de beleza (cabeleireira). Ela teve um ano difícil em 2025 e acabou atrasando o pagamento de três DAS: janeiro, fevereiro e março de 2026.
- Valores do DAS em 2026 (Serviços): R$ 79,90 por mês.
- Débitos: 3 meses x R$ 79,90 = R$ 239,70 (valor original).
Agora, em outubro de 2026, Maria decide regularizar sua situação. Ela acessa o Portal do Empreendedor e verifica seus débitos. O sistema calcula os juros Selic e a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Cálculo Simplificado (apenas para exemplo, valores reais podem variar):
| Mês de Referência | Valor Original (R$) | Meses de Atraso (aprox.) | Multa (20% máx) | Juros Selic (aprox.) | Valor Atualizado (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Jan/2026 | 79,90 | 8 | 15,98 | 5,00 | 100,88 |
| Fev/2026 | 79,90 | 7 | 15,98 | 4,00 | 99,88 |
| Mar/2026 | 79,90 | 6 | 15,98 | 3,00 | 98,88 |
| TOTAL | 239,70 | 299,64 |
Este é um exemplo simplificado. Os valores exatos de juros Selic e multa são calculados automaticamente pelo sistema da Receita Federal no momento do parcelamento.
Maria vê que sua dívida total atualizada é de aproximadamente R$ 299,64. Ela decide parcelar em 5 vezes para que as parcelas fiquem mais leves.
- Valor da Parcela: R$ 299,64 / 5 = R$ 59,93 por mês.
O sistema gera o termo de parcelamento e a primeira guia de R$ 59,93, com vencimento para os próximos dias. Maria paga essa guia prontamente. As próximas 4 parcelas serão geradas automaticamente e deverão ser pagas até o dia 20 dos meses seguintes.
Além disso, Maria lembra que não entregou a DASN-SIMEI 2026 (ano-base 2025). Ela acessa a área de declaração anual no Portal do Empreendedor, informa seu faturamento de 2025 e transmite a declaração. O sistema gera uma multa de R$ 50,00 por atraso, que ela paga para regularizar a pendência.
Com o parcelamento do DAS em dia e a DASN-SIMEI entregue, Maria regulariza a situação do seu MEI, garantindo seus direitos previdenciários e evitando problemas futuros com a Receita Federal. Este exemplo mostra que, mesmo com atrasos, a regularização é possível e acessível.
Como evitar atrasos no DAS MEI em 2026 e nos próximos anos?
A melhor estratégia para lidar com o DAS MEI atrasado é, sem dúvida, evitar que ele aconteça. Manter a regularidade dos pagamentos e das obrigações anuais é fundamental para a saúde financeira e legal do seu negócio. Em 2026 e nos anos seguintes, algumas práticas simples podem fazer toda a diferença.
Primeiramente, organize seu calendário financeiro. O DAS MEI vence todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, o DAS referente a outubro de 2026 vence em 20 de novembro de 2026. Marque essas datas em sua agenda, calendário digital ou utilize lembretes no celular. A previsibilidade é sua maior aliada.
Considere a automatização do pagamento. Muitos bancos oferecem a opção de débito automático para contas recorrentes. Se disponível para o DAS MEI, essa pode ser uma excelente forma de garantir que o pagamento seja feito sem falhas. Outra opção é agendar o pagamento mensalmente pelo internet banking, configurando a transação com antecedência.
Monitore seu faturamento regularmente. Embora o DAS MEI tenha um valor fixo, acompanhar seu faturamento é crucial para a DASN-SIMEI anual e para garantir que você não exceda o limite de R$ 81.000,00 anuais. Um controle financeiro básico, mesmo que em uma planilha simples, ajuda a ter clareza sobre a saúde do seu negócio.
Guarde todos os comprovantes de pagamento. Tanto os comprovantes do DAS quanto os recibos de despesas são importantes. Eles servem como prova de quitação e são essenciais para a declaração do IRPF, caso você precise comprovar despesas para calcular a parcela tributável do seu lucro.
Mantenha seus dados cadastrais atualizados no Portal do Empreendedor e na Receita Federal. Endereço de e-mail e telefone são importantes para receber comunicados e alertas sobre suas obrigações.
Por fim, não hesite em buscar ajuda profissional. Se a gestão financeira do seu MEI se tornar complexa, ou se você tiver dúvidas sobre o IRPF, um especialista pode oferecer o suporte necessário. A consultoria de Nilson Brites, por exemplo, é especializada em IRPF para MEI e microempreendedores, garantindo que você cumpra todas as suas obrigações de forma correta e sem preocupações. Prevenir é sempre melhor do que remediar, e a organização é a chave para o sucesso do seu MEI.
- O limite de faturamento anual para o MEI em 2026 é de R$ 81.000,00.
- O parcelamento do DAS MEI atrasado pode ser feito em até 60 meses, com juros Selic e multa de 0,33%/dia (máx 20%).
- A multa mínima por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de R$ 50,00, mesmo com faturamento zero.
FAQs
- Posso parcelar o DAS MEI mesmo com dívida ativa?
Sim, é possível parcelar débitos do DAS MEI que já foram inscritos em Dívida Ativa da União. O parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor ou nos canais da Receita Federal/PGFN, dependendo da fase da dívida. - O que acontece se eu não pagar o parcelamento do DAS?
O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas alternadas do acordo de parcelamento pode levar ao seu cancelamento. Nesse caso, a dívida original é reativada, com a cobrança integral do saldo devedor e a incidência de juros e multas. - O MEI com DAS atrasado perde os benefícios do INSS?
Sim. O pagamento do DAS inclui a contribuição para o INSS. Com o DAS atrasado, o MEI perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, até que a situação seja regularizada. - Qual o valor da multa por atraso no DAS MEI?
A multa por atraso no pagamento do DAS MEI é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do DAS. Além disso, incidem juros com base na taxa Selic. - O Desenrola Brasil ajuda a parcelar o DAS MEI?
O Novo Desenrola Brasil, através do "Desenrola Empresas (Procred/FGO)", foca na renegociação de dívidas bancárias (empréstimos, financiamentos) para microempresas, incluindo MEIs que migraram para ME. Ele não atua diretamente no parcelamento do DAS MEI com a Receita Federal, que segue um processo separado no Portal do Empreendedor. - Preciso de contador para parcelar o DAS MEI?
Não, o processo de parcelamento do DAS MEI é simplificado e pode ser feito pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor (gov.br/mei). No entanto, para casos mais complexos, ou se você tiver outras pendências fiscais, a ajuda de um profissional pode ser valiosa para garantir a regularização completa e evitar erros.
Manter o MEI regularizado é mais do que uma obrigação fiscal; é a garantia da sua tranquilidade e do futuro do seu negócio. Débitos de DAS atrasados e a DASN-SIMEI pendente podem gerar uma bola de neve de problemas, desde multas e juros crescentes até a perda de benefícios previdenciários e a exclusão do Simples Nacional. Em outubro de 2026, com a DASN-SIMEI do ano-calendário 2025 já vencida, a urgência é ainda maior. Não deixe que a inadimplência comprometa seu empreendimento. Utilize as ferramentas de parcelamento e regularização disponíveis e, se necessário, busque apoio especializado para garantir que todas as suas obrigações sejam cumpridas corretamente. Agir agora é proteger seu patrimônio e seu futuro como microempreendedor.
Precisa regularizar MEI ou IRPF?
Em casos com atraso, multa e parcelamento, revisão técnica reduz risco de retrabalho.
Regularizar com suporteConteúdo de caráter educativo sobre MEI e Imposto de Renda. Para análise do seu caso específico, consulte o especialista Nilson Brites — Consultoria IRPF NSB. WhatsApp: +55 11 94082-5120.
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Resolver minha situação MEI →Perguntas Frequentes
Posso parcelar o DAS MEI mesmo com dívida ativa?
Sim, é possível parcelar débitos do DAS MEI que já foram inscritos em Dívida Ativa da União. O parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor ou nos canais da Receita Federal/PGFN, dependendo da fase da dívida.
O que acontece se eu não pagar o parcelamento do DAS?
O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas alternadas do acordo de parcelamento pode levar ao seu cancelamento. Nesse caso, a dívida original é reativada, com a cobrança integral do saldo devedor e a incidência de juros e multas.
O MEI com DAS atrasado perde os benefícios do INSS?
Sim. O pagamento do DAS inclui a contribuição para o INSS. Com o DAS atrasado, o MEI perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, até que a situação seja regularizada.
Qual o valor da multa por atraso no DAS MEI?
A multa por atraso no pagamento do DAS MEI é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do DAS. Além disso, incidem juros com base na taxa Selic.
O Desenrola Brasil ajuda a parcelar o DAS MEI?
O Novo Desenrola Brasil, através do "Desenrola Empresas (Procred/FGO)", foca na renegociação de dívidas bancárias (empréstimos, financiamentos) para microempresas, incluindo MEIs que migraram para ME. Ele não atua diretamente no parcelamento do DAS MEI com a Receita Federal, que segue um processo separado no Portal do Empreendedor.
Preciso de contador para parcelar o DAS MEI?
Não, o processo de parcelamento do DAS MEI é simplificado e pode ser feito pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor (gov.br/mei). No entanto, para casos mais complexos, ou se você tiver outras pendências fiscais, a ajuda de um profissional pode ser valiosa para garantir a regularização completa e evitar erros.