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MEI: Quanto Paga de Imposto Mensal (DAS) em 2026 e Suas Obrigações

Descubra o valor do DAS MEI em 2026: R$ 73,00 para comércio, R$ 79,90 para serviços. Entenda suas obrigações, prazos e como o Desenrola Empresas pode ajudar.

Analista Financeiro · Especialista IRPF
5 min de leitura

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou pensa em se formalizar, uma das primeiras e mais importantes perguntas é: “Quanto o MEI paga de imposto mensal?”. Em maio de 2026, com as atualizações e programas em vigor, entender o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é crucial para manter seu negócio regular e aproveitar todos os benefícios da formalização. A boa notícia é que o valor é fixo e acessível, mas as obrigações vão além do pagamento mensal.

Resumo rápido:
  • O DAS MEI em 2026 varia entre R$ 73,00 (comércio/indústria) e R$ 80,90 (misto), com vencimento todo dia 20.
  • O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00 para a maioria das atividades.
  • A Declaração Anual (DASN-SIMEI) é obrigatória até 31 de maio de 2026, mesmo com faturamento zero.

O que é o DAS MEI e qual sua importância em 2026?

O DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia de pagamento mensal que o Microempreendedor Individual deve quitar para manter seu CNPJ ativo e regular. Ele é a forma simplificada de recolher os impostos e contribuições que um MEI precisa pagar. Diferente de outras empresas, o MEI não precisa se preocupar com uma série de tributos separados; o DAS unifica tudo em um único valor.

A importância do DAS vai muito além de apenas pagar impostos. Ao manter o DAS em dia, o MEI garante acesso a uma série de direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, a regularidade fiscal é fundamental para conseguir crédito em bancos, emitir notas fiscais e participar de licitações, expandindo as oportunidades de negócio.

Em 2026, a estrutura do DAS continua a mesma, englobando a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para atividades de comércio e indústria, e o ISS (Imposto sobre Serviços) para atividades de serviço. Essa simplificação é um dos pilares que tornam o MEI a porta de entrada para milhões de brasileiros no mundo do empreendedorismo formal.

Qual o valor do DAS MEI em 2026 para cada tipo de atividade?

Os valores do DAS MEI são fixos e variam ligeiramente conforme a atividade principal exercida pelo microempreendedor. É importante ressaltar que esses valores já incluem a contribuição para o INSS, que é a maior parte do montante, garantindo os benefícios previdenciários.

Para o ano de 2026, os valores do DAS são os seguintes:

  • Comércio e Indústria: R$ 73,00 (sendo R$ 65,28 de INSS e R$ 7,72 de ICMS).
  • Serviços: R$ 79,90 (sendo R$ 65,28 de INSS e R$ 14,62 de ISS).
  • Comércio e Serviços (atividade mista): R$ 80,90 (sendo R$ 65,28 de INSS, R$ 7,72 de ICMS e R$ 14,62 de ISS).
  • MEI Caminhoneiro: R$ 182,60 (com INSS proporcional à parcela mínima).

Esses valores são calculados com base no salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2026) e são reajustados anualmente. O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, o DAS referente a abril de 2026 vence em 20 de maio de 2026.

Tabela de Valores do DAS MEI 2026

Para facilitar a visualização, confira a tabela com os valores atualizados:

Tipo de Atividade MEI Valor do DAS Mensal (2026) Componentes do DAS
Comércio e Indústria R$ 73,00 INSS (R$ 65,28) + ICMS (R$ 7,72)
Serviços R$ 79,90 INSS (R$ 65,28) + ISS (R$ 14,62)
Comércio e Serviços (Misto) R$ 80,90 INSS (R$ 65,28) + ICMS (R$ 7,72) + ISS (R$ 14,62)
MEI Caminhoneiro R$ 182,60 INSS (proporcional)

Como emitir e pagar o DAS MEI?

A emissão e o pagamento do DAS são processos simples e podem ser feitos online, diretamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Não há necessidade de intermediários ou de pagar taxas para gerar a guia.

Para emitir o DAS, basta acessar o portal, ir na seção “Já sou MEI”, depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Declarações” e selecionar “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Você precisará informar seu CNPJ e o ano-calendário desejado. O sistema gerará as guias mensais, que podem ser pagas de diversas formas:

  • Débito automático: Cadastre sua conta bancária para que o pagamento seja feito automaticamente todo mês.
  • Pagamento online: Alguns bancos permitem o pagamento direto pelo internet banking, usando o código de barras da guia.
  • Boleto bancário: Imprima o boleto e pague em qualquer agência bancária, lotérica ou aplicativo de banco.
  • PIX: Em alguns casos, o próprio boleto já vem com a opção de pagamento via PIX, facilitando ainda mais.

É fundamental ficar atento ao prazo de vencimento, que é sempre o dia 20 do mês seguinte. Atrasos geram multas e juros, além de comprometer a regularidade do seu CNPJ e o acesso aos benefícios previdenciários.

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O que acontece se o MEI não pagar o DAS?

A inadimplência do DAS pode trazer sérias consequências para o Microempreendedor Individual. O atraso no pagamento gera juros Selic mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Além disso, a falta de pagamento pode levar à perda dos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade, pois a contribuição para o INSS é interrompida.

Em casos de atrasos prolongados, o MEI pode ter seu CNPJ excluído do Simples Nacional, perdendo o regime simplificado e sendo desenquadrado para uma Microempresa (ME), com obrigações fiscais e contábeis muito mais complexas e caras. Os débitos não pagos podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, o que pode gerar cobranças judiciais e restrições no CPF do titular, dificultando o acesso a crédito e até mesmo a emissão de certidões negativas.

Para verificar débitos e regularizar a situação, o MEI pode acessar a ferramenta oficial no gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/verificar-debitos-do-mei. É possível parcelar os débitos em atraso em até 60 meses, o que é uma excelente opção para quem está com dificuldades financeiras e quer regularizar sua situação sem comprometer o orçamento.

DASN-SIMEI: A Declaração Anual que todo MEI precisa fazer

Além do pagamento mensal do DAS, o MEI tem outra obrigação fundamental: a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Esta declaração é referente ao faturamento bruto do ano-calendário anterior e é obrigatória para TODO MEI, mesmo que não tenha tido faturamento ou esteja inativo.

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 é até 31 de maio de 2026. A declaração é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo aplicativo MEI. Não entregar a DASN-SIMEI no prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com um valor mínimo de R$ 50,00.

É crucial entender que a DASN-SIMEI é diferente da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF PF). São declarações independentes, e o cumprimento de uma não isenta o MEI da outra, caso ele se enquadre nos critérios de obrigatoriedade do IRPF PF.

MEI e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Qual a relação?

A relação entre o MEI e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um ponto que gera muitas dúvidas. Embora o MEI seja uma empresa (CNPJ), o titular continua sendo uma Pessoa Física (CPF) e pode, sim, precisar declarar o IRPF.

Em geral, um MEI com faturamento até R$ 81.000/ano e sem outros rendimentos significativos pode não ser obrigado a declarar IRPF PF. No entanto, a obrigatoriedade surge em algumas situações:

  • Se o MEI excedeu o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Nesse caso, ele é desenquadrado do MEI e precisa declarar como Pessoa Física.
  • Se o MEI teve rendimentos tributáveis (como salários de outro emprego, aluguéis, investimentos) que, somados aos rendimentos do MEI, ultrapassaram o limite de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Se o MEI possui bens ou direitos acima de R$ 300.000,00.

Os rendimentos do MEI na declaração IRPF PF seguem regras específicas de tributação. Uma parte do lucro é considerada isenta (parcela isentável proporcional à receita bruta, que varia conforme a atividade: 8% para comércio/indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços), e o restante pode ser tributável. Para calcular corretamente essa parcela e evitar cair na malha fina, é fundamental ter um controle financeiro e, se necessário, buscar ajuda especializada.

Para entender melhor como o MEI se relaciona com o IRPF e garantir que sua declaração esteja em dia, a consultoria de um especialista é indispensável. Nilson Brites pode te ajudar a navegar por essas complexidades.

Desenrola Empresas 2026: Uma oportunidade para o MEI com dívidas

O Novo Desenrola Brasil, lançado em maio de 2026 pelo Ministério da Fazenda, trouxe uma excelente notícia para os microempreendedores: o Desenrola Empresas, com o programa Procred/FGO. Este programa visa facilitar a renegociação de dívidas e o acesso a crédito para microempresas, incluindo o MEI que, porventura, tenha migrado para ME ou que se enquadre nos critérios.

Para microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil (onde o MEI se enquadra), o Procred/FGO oferece condições muito mais flexíveis:

  • Carência: Aumentou de 12 para até 24 meses.
  • Prazo máximo de pagamento: Estendido de 72 para até 96 meses.
  • Tolerância de atraso para novos créditos: Passou de 14 para até 90 dias.
  • Limite de crédito: Aumentou de 30% para 50% do faturamento anual, com teto de R$ 180 mil. Para empresas lideradas por mulheres, o limite é de 60% do faturamento, mantendo o teto de R$ 180 mil.

Isso significa que, se você é MEI e possui dívidas que se enquadram nesses critérios, o Desenrola Empresas pode ser a solução para regularizar sua situação, limpar seu nome e até mesmo conseguir novos créditos para investir no seu negócio. A adesão é feita pelos bancos participantes, com o apoio do SEBRAE e canais oficiais do governo.

Aproveitar o Desenrola Empresas é um passo importante para a saúde financeira do seu negócio. Após regularizar suas dívidas, o próximo passo é garantir que suas obrigações fiscais, como a DASN-SIMEI e o IRPF PF, estejam em dia. Um CPF limpo pelo Desenrola, por exemplo, pode desbloquear restituições do IRPF que estavam represadas por pendências.

Exemplo Prático: A Jornada da Maria, MEI de Serviços

Maria abriu seu MEI como cabeleireira em janeiro de 2026. Sua atividade principal é a prestação de serviços de beleza. Ela sabe que precisa pagar o DAS mensalmente para garantir seus direitos e manter seu negócio regular.

Em fevereiro, Maria emitiu seu primeiro DAS, referente à competência de janeiro. O valor foi de R$ 79,90 (INSS + ISS), com vencimento em 20 de fevereiro. Ela pagou em dia, garantindo sua cobertura previdenciária.

Ao longo de 2026, Maria manteve seus pagamentos em dia. No início de 2027, ela precisará entregar a DASN-SIMEI referente ao faturamento de 2026, até 31 de maio de 2027. Se, por exemplo, Maria teve um faturamento bruto de R$ 50.000,00 em 2026 e não teve outros rendimentos como Pessoa Física, ela provavelmente não precisará declarar o IRPF PF. No entanto, se ela também trabalhou como CLT e sua renda total (MEI + CLT) ultrapassou R$ 35.584,00 em 2026, ela será obrigada a declarar o IRPF PF em 2027.

Este exemplo ilustra a importância de entender cada obrigação e como elas se interligam para a saúde financeira e fiscal do MEI.

Dados Essenciais
  • Limite de Faturamento MEI 2026: R$ 81.000,00 anuais (exceto MEI Caminhoneiro).
  • Vencimento do DAS: Todo dia 20 do mês seguinte à competência.
  • Prazo DASN-SIMEI 2026 (ano-base 2025): Até 31 de maio de 2026.

Perguntas Frequentes sobre o DAS MEI 2026

1. O valor do DAS MEI é o mesmo para todos os estados?

Sim, o valor do DAS MEI é padronizado em nível nacional, pois ele recolhe impostos federais (INSS) e estaduais/municipais (ICMS/ISS) de forma unificada e fixa para a categoria. A variação ocorre apenas pelo tipo de atividade (comércio, serviço ou mista), não pelo estado.

2. Posso pagar o DAS com atraso? Quais as consequências?

Sim, é possível pagar o DAS com atraso, mas haverá incidência de juros (taxa Selic) e multa (0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido). Além disso, o atraso pode comprometer seus direitos previdenciários e levar à inscrição na Dívida Ativa da União.

3. O que é o limite de faturamento de R$ 81.000,00 para o MEI?

É o teto de receita bruta anual que o MEI pode ter para se manter enquadrado nessa categoria. Se o faturamento ultrapassar esse valor, o MEI será desenquadrado e terá que migrar para outro regime tributário, como Microempresa (ME).

4. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo se eu não faturei nada?

Sim, a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano-calendário anterior ou que estiveram inativos. Nesse caso, você deve declarar R$ 0,00 de faturamento.

5. O MEI precisa emitir nota fiscal?

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para Pessoa Física. No entanto, a emissão é obrigatória sempre que o MEI realizar vendas ou prestar serviços para Pessoa Jurídica (outras empresas ou órgãos públicos).

6. Como o Desenrola Empresas pode ajudar o MEI com dívidas do DAS?

O Desenrola Empresas, através do programa Procred/FGO, oferece condições especiais para renegociação de dívidas de microempresas, incluindo MEIs. Ele permite carência de até 24 meses, prazo de pagamento de até 96 meses e acesso a novos créditos com limites maiores, facilitando a regularização financeira e a retomada do crescimento do negócio.

Não deixe suas obrigações para depois: o custo de não agir

Manter o DAS MEI em dia é mais do que uma obrigação fiscal; é a garantia da sua segurança previdenciária e da formalidade do seu negócio. Ignorar o pagamento mensal ou a entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multas, juros, perda de benefícios e até mesmo o desenquadramento do MEI, levando a custos e burocracias muito maiores.

Em um cenário dinâmico como o de 2026, com programas como o Desenrola Empresas oferecendo oportunidades de regularização, não há desculpa para deixar suas pendências se acumularem. Aja agora para garantir a saúde financeira e a longevidade do seu empreendimento.

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Perguntas Frequentes

O valor do DAS MEI é o mesmo para todos os estados?

Sim, o valor do DAS MEI é padronizado em nível nacional, pois ele recolhe impostos federais (INSS) e estaduais/municipais (ICMS/ISS) de forma unificada e fixa para a categoria. A variação ocorre apenas pelo tipo de atividade (comércio, serviço ou mista), não pelo estado.

Posso pagar o DAS com atraso? Quais as consequências?

Sim, é possível pagar o DAS com atraso, mas haverá incidência de juros (taxa Selic) e multa (0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido). Além disso, o atraso pode comprometer seus direitos previdenciários e levar à inscrição na Dívida Ativa da União.

O que é o limite de faturamento de R$ 81.000,00 para o MEI?

É o teto de receita bruta anual que o MEI pode ter para se manter enquadrado nessa categoria. Se o faturamento ultrapassar esse valor, o MEI será desenquadrado e terá que migrar para outro regime tributário, como Microempresa (ME).

A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo se eu não faturei nada?

Sim, a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano-calendário anterior ou que estiveram inativos. Nesse caso, você deve declarar R$ 0,00 de faturamento.

O MEI precisa emitir nota fiscal?

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para Pessoa Física. No entanto, a emissão é obrigatória sempre que o MEI realizar vendas ou prestar serviços para Pessoa Jurídica (outras empresas ou órgãos públicos).

Como o Desenrola Empresas pode ajudar o MEI com dívidas do DAS?

O Desenrola Empresas, através do programa Procred/FGO, oferece condições especiais para renegociação de dívidas de microempresas, incluindo MEIs. Ele permite carência de até 24 meses, prazo de pagamento de até 96 meses e acesso a novos créditos com limites maiores, facilitando a regularização financeira e a retomada do crescimento do negócio.