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Renda Fixa: CDB, LCI e LCA no IR 2026

Descubra como declarar CDB, LCI e LCA no IRPF 2026. Entenda a tributação do CDB e a isenção de LCI/LCA.

Analista Financeiro · Especialista IRPF
5 min de leitura

Você investiu em Renda Fixa e agora se pergunta como declarar esses rendimentos no Imposto de Renda 2026? Calma, vamos descomplicar isso para você. Saber declarar corretamente seus investimentos em CDB, LCI e LCA é fundamental para evitar cair na malha fina e garantir que você pague o imposto justo, nem mais, nem menos.

A Receita Federal exige que todos os rendimentos sejam informados, mas a forma de tributação varia bastante entre os diferentes tipos de aplicações. Entender essas regras é o primeiro passo para uma declaração tranquila.

Neste artigo, vamos detalhar como declarar cada um desses investimentos, focando nas particularidades do CDB, LCI e LCA, e como a tabela progressiva do IRPF 2026 se aplica (ou não!) a eles.

Resumo rápido:
  • CDB: Tributado pelo IR conforme tabela progressiva (alíquotas de 15% a 27,5%) ou tabela regressiva (15% a 22,5%).
  • LCI e LCA: São isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • Declaração: Informe os rendimentos em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" para CDB e em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para LCI/LCA.

Como declarar CDB no Imposto de Renda 2026?

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos investimentos mais populares no Brasil. Ele funciona como um empréstimo que você faz ao banco, e em troca, recebe juros. A grande questão aqui é que os rendimentos do CDB são tributados pelo Imposto de Renda.

A tributação do CDB segue uma tabela regressiva, o que significa que quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será a alíquota do imposto. Essa é uma vantagem para quem pensa no longo prazo.

Tabela Regressiva do IR para CDB (ano-base 2025):

  • Até 6 meses: 22,5%
  • De 6 meses a 1 ano: 20%
  • De 1 a 2 anos: 17,5%
  • Acima de 2 anos: 15%

É importante notar que essa tabela é aplicada sobre o rendimento obtido, não sobre o valor total investido. Na sua declaração, você encontrará esses rendimentos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O informe de rendimentos fornecido pelo seu banco ou corretora trará o valor exato a ser declarado.

Na minha experiência, muitos contribuintes se confundem com a forma de declarar o CDB. Lembre-se: o imposto já é retido na fonte, mas você precisa informar o valor bruto do rendimento e o imposto pago para que a Receita Federal possa conferir.

Onde encontrar as informações para declarar o CDB?

Todas as informações necessárias para declarar seu CDB estarão no Informe de Rendimentos que você recebe da instituição financeira onde aplicou. Nele constam:

  • O valor bruto dos rendimentos.
  • O valor do imposto retido na fonte.
  • O saldo total aplicado em 31/12/2025 (para a ficha de Bens e Direitos).

Ao preencher a declaração, vá até a seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e clique em "Novo". Selecione o tipo de rendimento "02 – Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, RDB e outros)" e informe os valores conforme o informe.

LCI e LCA: Isenção de Imposto de Renda para você!

Agora, vamos falar de duas queridinhas dos investidores: a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A grande notícia é que os rendimentos dessas aplicações são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Essa isenção é um incentivo do governo para fomentar os setores imobiliário e do agronegócio. Isso significa que todo o lucro que você obtiver com LCI e LCA não será tributado. Uma excelente notícia para o seu bolso!

Por que LCI e LCA são isentas?

A isenção fiscal é um benefício previsto em lei (Lei nº 11.033/2004) para estimular o investimento nesses setores produtivos da economia brasileira. Ao investir em LCI ou LCA, você está indiretamente contribuindo para o financiamento de projetos imobiliários e agrícolas.

Na declaração do IRPF 2026, os rendimentos de LCI e LCA devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Como declarar LCI e LCA na prática?

O processo é bem simples:

  1. Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  2. Clique em "Novo".
  3. Selecione o tipo de rendimento "03 – Capital das apólices de seguro ou de pecúlio pago pelo segurador; indenizações por morte ou invalidez permanente; e os rendimentos de aplicações financeiras em LCI e LCA".
  4. Informe o CPF do titular (se for seu, o seu; se for de um dependente, o dele), o nome da instituição financeira e o valor total dos rendimentos recebidos em 2025.

Assim como no CDB, o Informe de Rendimentos da sua corretora ou banco será seu guia. Ele detalhará o valor bruto dos rendimentos isentos que você recebeu.

Já vi muitos casos de pessoas que declaram LCI e LCA na ficha errada, pagando imposto indevidamente. Fique atento para não cometer esse erro!

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Declaração de Bens e Direitos: Onde entram CDB, LCI e LCA?

Além dos rendimentos, você também precisa declarar o saldo que possuía em CDB, LCI e LCA em 31 de dezembro de 2025. Essa informação vai na ficha "Bens e Direitos".

O procedimento é o seguinte:

  • Na ficha "Bens e Direitos", procure pelo grupo "Aplicações Financeiras".
  • Dentro desse grupo, selecione o código correspondente: "02 – Títulos públicos e privados negociáveis" para CDBs, e "03 – Títulos de capitalização e poupança" para LCI/LCA (embora LCI/LCA não sejam exatamente poupança, este código é o mais adequado para rendimentos isentos de renda fixa).
  • Informe o CNPJ da instituição financeira, o nome da instituição e o saldo em conta em 31/12/2025.
  • Se você teve aplicações em 2024 e 2025, precisará informar o saldo de ambas as datas para que a Receita compare a evolução do seu patrimônio.

É crucial declarar o saldo correto. Se o valor declarado em 31/12/2025 for muito diferente do que consta nos informes das instituições financeiras, isso pode levantar uma bandeira vermelha para a Receita Federal.

Exemplo prático: Declarando um CDB e uma LCI

Vamos supor que em 31/12/2025 você tinha:

  • R$ 30.000,00 em um CDB que rendeu R$ 1.500,00 em 2025. O imposto retido na fonte foi de R$ 262,50 (considerando uma aplicação superior a 2 anos, alíquota de 17,5% sobre o rendimento).
  • R$ 20.000,00 em uma LCI que rendeu R$ 800,00 em 2025 (isento de IR).

Como declarar:

  1. CDB (Rendimentos): Vá em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", crie um novo item, selecione o código "02", informe o valor bruto de R$ 1.500,00 e o imposto retido de R$ 262,50.
  2. LCI (Rendimentos): Vá em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", crie um novo item, selecione o código "03", informe o nome da instituição financeira e o valor de R$ 800,00.
  3. Bens e Direitos: Vá em "Bens e Direitos", grupo "Aplicações Financeiras", código "02" (Títulos públicos e privados negociáveis). Informe o CNPJ do banco, o nome do banco e o saldo de R$ 30.000,00. Repita o processo para a LCI, usando o código "03" (Títulos de capitalização e poupança), informando o CNPJ da instituição, o nome e o saldo de R$ 20.000,00.

Lembre-se que estes são valores simplificados. Sempre utilize os dados exatos do seu Informe de Rendimentos.

Tipo de InvestimentoTributação IR 2026 (Ano-base 2025)Onde Declarar (Rendimentos)Onde Declarar (Saldos em 31/12/2025)
CDBRegressiva (15% a 22,5%) ou Tabela Progressiva (15% a 27,5%)Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/DefinitivaBens e Direitos (Grupo 02)
LCIIsento de IR para Pessoa FísicaRendimentos Isentos e Não TributáveisBens e Direitos (Grupo 03)
LCAIsento de IR para Pessoa FísicaRendimentos Isentos e Não TributáveisBens e Direitos (Grupo 03)

Alerta de Risco: Declarar rendimentos isentos como tributáveis, ou vice-versa, é um erro comum que pode levar à cobrança de imposto indevido ou até mesmo à malha fina. Verifique sempre o tipo de rendimento no seu informe.

Dados Essenciais
  • CDB: Tributação de 15% a 27,5% sobre os rendimentos.
  • LCI e LCA: Rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física.
  • Prazo IRPF 2026: 23 de março a 29 de maio de 2026.
  • Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitado a 20%).

Perguntas Frequentes sobre Renda Fixa e IRPF 2026

O que acontece se eu não declarar meus rendimentos de Renda Fixa?

Se você não declarar seus rendimentos de CDB, LCI ou LCA, a Receita Federal cruzará informações com os informes das instituições financeiras e identificará a omissão. Isso pode resultar em multa, juros e, em casos mais graves, na inclusão do seu CPF na lista de devedores ou até mesmo em um processo por sonegação fiscal.

Posso declarar os rendimentos de LCI/LCA como se fossem de CDB para pagar menos imposto?

Não, isso é fraude. A Receita Federal tem acesso aos dados de todas as suas aplicações. Tentar burlar a isenção de LCI/LCA declarando-as como CDB é ilegal e pode gerar multas pesadas e outras penalidades. Sempre declare conforme a natureza do rendimento.

Qual a diferença entre a tabela regressiva e a progressiva para CDB?

A tabela regressiva para CDB beneficia quem mantém o investimento por mais tempo, com alíquotas menores quanto maior o prazo (de 15% a 22,5%). Já a tabela progressiva, usada para algumas situações específicas ou quando não há informação de prazo, varia de 0% a 27,5% conforme a faixa de renda mensal. Para a maioria dos CDBs, a regressiva é a aplicada.

O saldo em conta de CDB, LCI e LCA entra no limite de R$ 800.000,00 para obrigatoriedade de declarar bens?

Sim, o saldo total das suas aplicações em CDB, LCI e LCA em 31 de dezembro de 2025 entra na soma do seu patrimônio. Se o total de todos os seus bens e direitos ultrapassar R$ 800.000,00, você é obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026.

Como declarar rendimentos de fundos de renda fixa?

Rendimentos de fundos de renda fixa geralmente seguem a tabela regressiva (similar ao CDB, com alíquotas de 15% a 22,5%). Eles são declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O informe de rendimentos do administrador do fundo detalhará os valores.

A taxa Selic alta afeta a declaração de CDB, LCI e LCA?

A taxa Selic alta impacta diretamente os rendimentos da Renda Fixa. Para o CDB, isso significa maiores ganhos tributáveis. Para LCI e LCA, os rendimentos isentos também tendem a ser maiores. A declaração em si não muda, mas os valores a serem informados serão mais expressivos.

Não deixe sua Renda Fixa virar dor de cabeça no IRPF 2026!

Declarar seus investimentos em Renda Fixa é mais simples do que parece, mas exige atenção aos detalhes. Entender a diferença entre a tributação do CDB e a isenção da LCI/LCA é crucial para evitar erros e pagar o imposto correto.

Na minha experiência, quem deixa para a última hora ou não tem clareza sobre esses pontos acaba cometendo deslizes que podem custar caro. Uma declaração incorreta pode levar a multas, juros e, pior ainda, à malha fina, onde você terá que explicar cada centavo para a Receita Federal.

O prazo para a declaração do IRPF 2026 já passou (terminou em 29 de maio de 2026), e quem não entregou está sujeito a multa. Se você ainda não declarou ou precisa retificar, é hora de agir rápido para minimizar os prejuízos.

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Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não declarar meus rendimentos de Renda Fixa?

Se você não declarar seus rendimentos de CDB, LCI ou LCA, a Receita Federal cruzará informações com os informes das instituições financeiras e identificará a omissão. Isso pode resultar em multa, juros e, em casos mais graves, na inclusão do seu CPF na lista de devedores ou até mesmo em um processo por sonegação fiscal.

Posso declarar os rendimentos de LCI/LCA como se fossem de CDB para pagar menos imposto?

Não, isso é fraude. A Receita Federal tem acesso aos dados de todas as suas aplicações. Tentar burlar a isenção de LCI/LCA declarando-as como CDB é ilegal e pode gerar multas pesadas e outras penalidades. Sempre declare conforme a natureza do rendimento.

Qual a diferença entre a tabela regressiva e a progressiva para CDB?

A tabela regressiva para CDB beneficia quem mantém o investimento por mais tempo, com alíquotas menores quanto maior o prazo (de 15% a 22,5%). Já a tabela progressiva, usada para algumas situações específicas ou quando não há informação de prazo, varia de 0% a 27,5% conforme a faixa de renda mensal. Para a maioria dos CDBs, a regressiva é a aplicada.

O saldo em conta de CDB, LCI e LCA entra no limite de R$ 800.000,00 para obrigatoriedade de declarar bens?

Sim, o saldo total das suas aplicações em CDB, LCI e LCA em 31 de dezembro de 2025 entra na soma do seu patrimônio. Se o total de todos os seus bens e direitos ultrapassar R$ 800.000,00, você é obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026.

Como declarar rendimentos de fundos de renda fixa?

Rendimentos de fundos de renda fixa geralmente seguem a tabela regressiva (similar ao CDB, com alíquotas de 15% a 22,5%). Eles são declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O informe de rendimentos do administrador do fundo detalhará os valores.

A taxa Selic alta afeta a declaração de CDB, LCI e LCA?

A taxa Selic alta impacta diretamente os rendimentos da Renda Fixa. Para o CDB, isso significa maiores ganhos tributáveis. Para LCI e LCA, os rendimentos isentos também tendem a ser maiores. A declaração em si não muda, mas os valores a serem informados serão mais expressivos.