Lei 15.270/25: Isenção IR até R$ 5.000 em 2026
Nova lei 15.270/25 traz isenção efetiva de IR para quem ganha até R$ 5.000/mês em 2026. Entenda a mecânica e quem se beneficia.

Seu salário de até R$ 5.000 em 2025 pode significar que você não paga Imposto de Renda em 2026. Mas atenção: não é uma isenção automática para todos. A Lei 15.270/2025 mudou a regra e trouxe uma isenção efetiva que você precisa entender para não cair na malha fina.
Muita gente pensa que ganhou um super benefício, mas a Receita Federal tem um jeito específico de calcular isso. Se você se enquadra nessa faixa de renda, é fundamental saber como a nova lei funciona para declarar corretamente e aproveitar a economia.
- A Lei 15.270/2025 garante isenção efetiva de IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000 em 2026.
- A isenção não é automática; ela funciona por meio de uma dedução especial de R$ 1.571,19.
- Quem usa o desconto simplificado com renda até R$ 5.000 tem imposto zero na prática.
- Quem declara pelo modelo completo precisa calcular a dedução conforme a tabela progressiva.
O que mudou na isenção do Imposto de Renda em 2026 com a Lei 15.270/2025?
A grande novidade para o IRPF 2026 é a forma como a Receita Federal está tratando quem ganha até R$ 5.000 por mês. Antes, a faixa de isenção da tabela progressiva era bem menor. Agora, com a Lei 15.270/2025, a isenção efetiva foi ampliada.
É crucial entender que não se trata de uma isenção total automática simplesmente por ganhar até R$ 5.000. A lei estabeleceu uma dedução especial, complementar, que, na prática, zera o imposto para essa faixa de renda, mas apenas se você usar o desconto simplificado.
A nova tabela progressiva do IRPF 2026
A Lei 15.270/2025 ajustou as faixas da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Veja como ficou:
Até R$ 2.428,80: Isento.
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5% (dedução de R$ 182,16).
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota de 15% (dedução de R$ 394,16).
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5% (dedução de R$ 675,49).
Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5% (dedução de R$ 908,73).
Esses valores são baseados na legislação atual e podem ser consultados diretamente no site da Receita Federal. A tabela é aplicada sobre os rendimentos tributáveis do ano-base 2025, que você declara em 2026.
Como funciona a isenção efetiva até R$ 5.000?
A mágica acontece quando você opta pelo desconto simplificado na sua declaração de IRPF 2026. Nesse modelo, a Receita Federal permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (valor referente ao ano-base 2025, a ser declarado em 2026).
No entanto, a Lei 15.270/2025 introduziu uma dedução especial complementar. Para quem tem rendimentos mensais de até R$ 5.000, essa dedução especial é de R$ 1.571,19. Ao somar essa dedução especial com o limite da faixa de isenção da tabela (R$ 2.428,80), o resultado é que rendimentos até R$ 5.000, na prática, não sofrem a incidência do IR se você usar o desconto simplificado.
Exemplo prático: Se você ganhou R$ 5.000 em um mês e optou pelo desconto simplificado, a base de cálculo do seu IR seria:
Rendimentos: R$ 5.000,00
Dedução Especial (Lei 15.270/2025): - R$ 1.571,19
Base de cálculo após dedução especial: R$ 3.428,81
Agora, se você aplicar o desconto simplificado padrão de 20% sobre os R$ 5.000, o desconto seria de R$ 1.000,00. A dedução especial de R$ 1.571,19 é mais vantajosa nesse caso, pois ela já considera o impacto da isenção até R$ 5.000.
O ponto chave é que essa dedução especial de R$ 1.571,19 é aplicada para que o imposto devido seja zero. Se você usar o modelo completo, terá que calcular as deduções permitidas (dependentes, saúde, educação, etc.) e ver se o imposto final também zera.
Quem não paga Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, a lista de quem pode ficar isento se expandiu. Basicamente, quem se enquadra nas seguintes situações pode não precisar pagar IR em 2026:
1. Rendimentos tributáveis até R$ 2.428,80 mensais: Essa é a faixa de isenção básica da tabela progressiva. Se o seu rendimento tributável anual não ultrapassar R$ 35.584,00 (limite para obrigatoriedade), você está isento.
2. Rendimentos tributáveis até R$ 5.000 mensais (com desconto simplificado): Graças à Lei 15.270/2025 e à dedução especial de R$ 1.571,19, quem opta pelo desconto simplificado e ganha até R$ 5.000 mensais (ou R$ 60.000,00 anuais) tem o imposto zerado na prática.
3. Outras fontes de isenção: Pessoas com doenças graves (aposentadoria, pensão, reforma), rendimentos de poupança, indenizações por acidentes, etc., também podem ser isentas de acordo com a legislação específica.
É fundamental verificar se você se encaixa em alguma dessas categorias e, principalmente, se a sua declaração está correta para evitar problemas com a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?
Apesar da ampliação da isenção efetiva, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2026 (ano-base 2025) continua baseada em limites estabelecidos pela Receita Federal. Se você se enquadrou em QUALQUER um dos critérios abaixo em 2025, precisa entregar a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pró-labore) acima de R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva (FGTS, indenizações, rendimentos de poupança, doações, heranças) acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, etc.).
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (salvo vendas de ações até R$ 20.000 no mês no mercado à vista).
- Tinha bens e direitos (imóveis, veículos, saldos em conta, investimentos) em 31 de dezembro de 2025, com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
Se você se enquadra em algum desses pontos, mesmo que sua renda mensal seja até R$ 5.000, a declaração é obrigatória. A isenção efetiva de R$ 5.000 se aplica à base de cálculo do imposto, mas não desobriga a entrega da declaração se você se encaixar nos critérios de obrigatoriedade.
O modelo completo vs. o desconto simplificado
A escolha entre o modelo de declaração simplificada ou completa é crucial, especialmente com as novas regras de isenção. Veja:
Desconto Simplificado:
- Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
- O limite desse desconto é de R$ 16.754,34 (ano-base 2025).
- Para quem ganha até R$ 5.000 mensais, a dedução especial de R$ 1.571,19 (Lei 15.270/2025) faz com que o imposto devido seja zero na prática.
- É a opção mais vantajosa para quem não tem muitas despesas dedutíveis.
Modelo Completo:
- Permite deduzir todas as despesas previstas em lei: saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por dependente), dependentes (R$ 2.275,08/ano), pensão alimentícia, previdência oficial e privada (PGBL até 12% da renda).
- É mais vantajoso para quem tem um volume alto de despesas dedutíveis que superem o desconto simplificado.
- Neste modelo, você precisa somar suas despesas e verificar se o imposto devido também zera ou se torna menor do que seria com o desconto simplificado.
A Receita Federal já oferece um programa onde você pode simular qual modelo é mais vantajoso para o seu caso. Recomendo fazer essa simulação antes de enviar a declaração.
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💬 Falar com especialista no WhatsAppAtenção: Prazo e Multa do IRPF 2026
O prazo para entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) começou em 23 de março de 2026 e vai até 29 de maio de 2026. Não deixe para a última hora!
A multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto, acrescida de juros pela taxa Selic.
Na minha experiência, quem deixa para a última semana corre o risco de ter problemas com o sistema da Receita Federal ou de não conseguir juntar toda a documentação necessária. E o pior: pode perder a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Calendário de Restituição do IRPF 2026
As restituições serão pagas em cinco lotes:
- 1º Lote: Junho de 2026
- 2º Lote: Julho de 2026
- 3º Lote: Agosto de 2026
- 4º Lote: Setembro de 2026
- 5º Lote: 30 de Setembro de 2026
Prioridade é dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receber via PIX. Se você tem direito à restituição, declarar cedo aumenta suas chances de receber mais rápido.
- Lei 15.270/2025 garante isenção efetiva de IR para rendimentos até R$ 5.000/mês em 2026.
- A isenção é via dedução especial de R$ 1.571,19 para quem usa o desconto simplificado.
- Prazo de entrega do IRPF 2026: 23 de março a 29 de maio de 2026.
- Multa mínima por atraso: R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre imposto devido (limitado a 20%).
Perguntas Frequentes sobre a Isenção de IR 2026
A Lei 15.270/2025 me isenta automaticamente se eu ganhar até R$ 5.000?
Não. A isenção é efetiva e funciona através de uma dedução especial de R$ 1.571,19, que é mais vantajosa para quem opta pelo desconto simplificado. Se você tem muitas despesas dedutíveis, o modelo completo pode ser mais interessante, mas o cálculo deve ser feito individualmente.
Quem deve declarar o IRPF 2026 mesmo ganhando menos de R$ 5.000?
Você é obrigado a declarar se, em 2025, se enquadrou em outros critérios, como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ter bens acima de R$ 800.000,00, realizar operações em bolsa, ou ter ganhos de capital. A isenção de R$ 5.000 se refere ao cálculo do imposto, não à obrigatoriedade de entrega.
Qual a diferença entre a isenção básica e a isenção efetiva de R$ 5.000?
A isenção básica da tabela progressiva é para rendimentos até R$ 2.428,80 mensais. A isenção efetiva de R$ 5.000 é alcançada com a aplicação da dedução especial de R$ 1.571,19 (Lei 15.270/2025) sobre rendimentos até R$ 5.000, quando se utiliza o desconto simplificado, zerando o imposto devido na prática.
Posso usar o modelo completo se meu salário for até R$ 5.000?
Sim. Você pode escolher o modelo completo. Nesse caso, você somará todas as suas despesas dedutíveis permitidas (saúde, educação, dependentes, etc.) e comparará com o benefício do desconto simplificado acrescido da dedução especial. O programa da Receita Federal ajuda a identificar qual modelo é mais vantajoso.
Qual o prazo para declarar o IRPF 2026?
O prazo oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) é de 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026. Não perca essa data para evitar multas.
Qual a multa por atraso na entrega da declaração do IRPF 2026?
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do imposto, além de juros pela taxa Selic.
Não perca o prazo e declare corretamente seu IRPF 2026!
A Lei 15.270/2025 trouxe um alívio importante para quem ganha até R$ 5.000 por mês, garantindo uma isenção efetiva que pode zerar seu imposto de renda. No entanto, é fundamental entender que essa isenção funciona de maneira específica, principalmente se você optar pelo desconto simplificado.
Se você se enquadra nesse grupo, ou em qualquer outro critério de obrigatoriedade, não deixe para a última hora. O prazo do IRPF 2026 termina em 29 de maio. A multa por atraso pode custar caro, e cair na malha fina por uma declaração incorreta é um transtorno que pode ser evitado com atenção e informação.
Na minha experiência, muitos contribuintes perdem dinheiro ou caem em malha fina por não entenderem as nuances da legislação. A isenção até R$ 5.000 é uma ótima notícia, mas exige que você saiba como aplicá-la corretamente na sua declaração.
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A Lei 15.270/2025 me isenta automaticamente se eu ganhar até R$ 5.000?
Não. A isenção é efetiva e funciona através de uma dedução especial de R$ 1.571,19, que é mais vantajosa para quem opta pelo desconto simplificado. Se você tem muitas despesas dedutíveis, o modelo completo pode ser mais interessante, mas o cálculo deve ser feito individualmente.
Quem deve declarar o IRPF 2026 mesmo ganhando menos de R$ 5.000?
Você é obrigado a declarar se, em 2025, se enquadrou em outros critérios, como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ter bens acima de R$ 800.000,00, realizar operações em bolsa, ou ter ganhos de capital. A isenção de R$ 5.000 se refere ao cálculo do imposto, não à obrigatoriedade de entrega.
Qual a diferença entre a isenção básica e a isenção efetiva de R$ 5.000?
A isenção básica da tabela progressiva é para rendimentos até R$ 2.428,80 mensais. A isenção efetiva de R$ 5.000 é alcançada com a aplicação da dedução especial de R$ 1.571,19 (Lei 15.270/2025) sobre rendimentos até R$ 5.000, quando se utiliza o desconto simplificado, zerando o imposto devido na prática.
Posso usar o modelo completo se meu salário for até R$ 5.000?
Sim. Você pode escolher o modelo completo. Nesse caso, você somará todas as suas despesas dedutíveis permitidas (saúde, educação, dependentes, etc.) e comparará com o benefício do desconto simplificado acrescido da dedução especial. O programa da Receita Federal ajuda a identificar qual modelo é mais vantajoso.
Qual o prazo para declarar o IRPF 2026?
O prazo oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) é de 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026. Não perca essa data para evitar multas.
Qual a multa por atraso na entrega da declaração do IRPF 2026?
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do imposto, além de juros pela taxa Selic.