MEI que recebe por maquininha precisa declarar?
Sim — em dois níveis. O MEI deve declarar o faturamento (incluindo recebimentos por maquininha) na DASN-SIMEI todo ano até 31 de maio. Se a renda pessoal total ultrapassar R$ 33.888/ano, também há obrigação de declarar o IRPF.
Receber por maquininha não cria nenhuma obrigação diferente — mas não apaga a obrigação que já existe. Todo MEI ativo precisa declarar a DASN-SIMEI, e tudo que entrou pelo cartão, Pix ou dinheiro faz parte do faturamento informado.
DASN-SIMEI: a declaração obrigatória do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser entregue todo ano, informando o faturamento total do exercício anterior.
- Prazo: 31 de maio de cada ano
- Onde declarar: gov.br/empresas-e-negocios/mei
- O que informar: faturamento bruto anual — cartão, Pix, dinheiro, tudo
- Quem deve declarar: todo MEI ativo, mesmo sem faturamento
Operadoras de cartão e bancos informam à Receita Federal as movimentações dos seus clientes. Se você recebeu muito pela maquininha e declarou pouco na DASN-SIMEI, pode cair na malha fina ou ser excluído do Simples Nacional.
Quando o MEI também precisa declarar IRPF
O MEI tem duas “vidas fiscais”: como pessoa jurídica (CNPJ) e como pessoa física (CPF). A DASN-SIMEI é obrigação da PJ. O IRPF é obrigação da PF. São declarações separadas.
O MEI pessoa física precisa declarar IRPF se:
- A renda anual total (de todas as fontes) superou R$ 33.888 em 2025
- Tinha bens acima de R$ 800.000 em 31/dez/2025
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
- Teve ganho de capital ou operações em bolsa
Leia mais sobre quando o MEI precisa declarar IRPF em: MEI e IRPF: quando o microempreendedor precisa declarar Imposto de Renda.
O que usar como base para declarar a DASN-SIMEI
Para declarar com precisão:
- Some todos os recebimentos mensais do ano: cartão de débito, crédito, Pix, dinheiro, link de pagamento
- Use os relatórios do app da maquininha e o extrato da conta PJ
- Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos
- Declare o valor bruto (antes das taxas das operadoras)
Ver também: Guia completo da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e Como organizar o faturamento do MEI que recebe por maquininha.
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MEI que recebe por maquininha precisa declarar DASN-SIMEI?
Sim. Todo MEI ativo deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, independentemente de ter faturado ou não. Se recebeu por maquininha, esses valores integram o faturamento informado na declaração.
Recebi por maquininha mas não emiti nota fiscal, preciso declarar?
Sim. O faturamento declarado na DASN-SIMEI é o valor total recebido pela atividade do MEI — não apenas o que teve nota fiscal emitida. A ausência de nota não exclui o valor do faturamento.
A maquininha gera informe de rendimentos para declaração de IRPF?
A operadora da maquininha não emite informe de rendimentos no formato IRPF. O informe de rendimentos da conta digital (onde o dinheiro cai) é que deve ser usado na declaração de IRPF da pessoa física, quando obrigatória.
O banco informa à Receita Federal quanto eu recebi pela maquininha?
Sim. Instituições financeiras e operadoras de cartão são obrigadas a informar à Receita Federal todas as movimentações acima de determinados limites. Ou seja, a Receita pode cruzar os dados do banco com o que você declarou.
MEI precisa declarar IRPF (pessoa física)?
Depende da renda total como pessoa física. O MEI deve declarar IRPF se a renda anual (salário, pró-labore, aluguéis, investimentos etc.) ultrapassou R$ 33.888 em 2025. O lucro do MEI dentro do limite de isenção não entra, mas outros rendimentos contam.
O que acontece se o MEI não declarar DASN-SIMEI?
O MEI fica em situação irregular e pode ser excluído do Simples Nacional. Além disso, incide multa mínima de R$ 50 por atraso, podendo ser maior dependendo do faturamento. O CNPJ também pode ser cancelado.
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