Declaração Anual do MEI: prazo 31 de maio de 2026
- Prazo: 31 de maio de 2026
- Multa por atraso: mínimo R$ 50
- Obrigatória mesmo com faturamento zero
- Separada do IRPF da pessoa física
A DASN-SIMEI é a declaração anual que todo Microempreendedor Individual deve entregar à Receita Federal até o dia 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior. Não confunda com o Imposto de Renda — são obrigações completamente distintas.
Quem deve entregar a DASN-SIMEI?
Todos os MEI ativos no ano-calendário anterior, sem exceção. Mesmo quem não faturou nada deve declarar faturamento zero. O CNPJ ativo gera a obrigatoriedade.
O que acontece com quem atrasa?
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Entrega no prazo | Sem multa, CNPJ regular |
| Até 30 dias de atraso | Multa mínima R$ 50 |
| Mais de 30 dias | 2% ao mês sobre o tributo + mínimo R$ 50 |
| Não entregou | CNPJ irregular + bloqueio de benefícios |
DASN-SIMEI e o IRPF do MEI
Muita gente confunde as duas. A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ do MEI. Já o IRPF é obrigação da pessoa física. Você pode precisar entregar os dois — e o Nilson Brites cuida de ambos.
Entenda melhor em: como o MEI se relaciona com o IRPF.
Prazo se aproximando?
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O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a declaração obrigatória que o MEI deve entregar todo ano à Receita Federal informando o faturamento bruto do ano anterior. É diferente da declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?
O prazo final para entrega da declaração referente ao ano-calendário 2025 é 31 de maio de 2026. Declarações entregues após o prazo geram multa mínima de R$ 50.
MEI que não faturou nada precisa declarar?
Sim. Mesmo o MEI que não teve faturamento no ano anterior deve entregar a DASN-SIMEI informando faturamento zero. A omissão gera multa e impede o parcelamento de débitos.
O que acontece se eu não entregar no prazo?
A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor do tributo declarado, com mínimo de R$ 50. O CNPJ fica irregular e o MEI perde algumas proteções do Simples Nacional.
DASN-SIMEI e IRPF são a mesma coisa?
Não. São obrigações separadas. A DASN-SIMEI é do MEI (pessoa jurídica). O IRPF é da pessoa física. Se você, como pessoa física, recebeu mais de R$ 33.888 em 2025, também deve declarar o IR da pessoa física.
Como corrigir uma DASN-SIMEI com erro?
É possível fazer uma declaração retificadora pelo Portal do Empreendedor ou pelo gov.br, desde que seja antes do lançamento do auto de infração. Nilson Brites pode verificar e corrigir para você.