Consultoria IRPFNSB
DASN-SIMEI 2026

Declaração Anual do MEI: prazo 31 de maio de 2026

Resumo rápido
  • Prazo: 31 de maio de 2026
  • Multa por atraso: mínimo R$ 50
  • Obrigatória mesmo com faturamento zero
  • Separada do IRPF da pessoa física

A DASN-SIMEI é a declaração anual que todo Microempreendedor Individual deve entregar à Receita Federal até o dia 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior. Não confunda com o Imposto de Renda — são obrigações completamente distintas.

Quem deve entregar a DASN-SIMEI?

Todos os MEI ativos no ano-calendário anterior, sem exceção. Mesmo quem não faturou nada deve declarar faturamento zero. O CNPJ ativo gera a obrigatoriedade.

O que acontece com quem atrasa?

SituaçãoConsequência
Entrega no prazoSem multa, CNPJ regular
Até 30 dias de atrasoMulta mínima R$ 50
Mais de 30 dias2% ao mês sobre o tributo + mínimo R$ 50
Não entregouCNPJ irregular + bloqueio de benefícios

DASN-SIMEI e o IRPF do MEI

Muita gente confunde as duas. A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ do MEI. Já o IRPF é obrigação da pessoa física. Você pode precisar entregar os dois — e o Nilson Brites cuida de ambos.

Entenda melhor em: como o MEI se relaciona com o IRPF.

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Dúvidas sobre a DASN-SIMEI

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a declaração obrigatória que o MEI deve entregar todo ano à Receita Federal informando o faturamento bruto do ano anterior. É diferente da declaração de Imposto de Renda da pessoa física.

Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?

O prazo final para entrega da declaração referente ao ano-calendário 2025 é 31 de maio de 2026. Declarações entregues após o prazo geram multa mínima de R$ 50.

MEI que não faturou nada precisa declarar?

Sim. Mesmo o MEI que não teve faturamento no ano anterior deve entregar a DASN-SIMEI informando faturamento zero. A omissão gera multa e impede o parcelamento de débitos.

O que acontece se eu não entregar no prazo?

A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor do tributo declarado, com mínimo de R$ 50. O CNPJ fica irregular e o MEI perde algumas proteções do Simples Nacional.

DASN-SIMEI e IRPF são a mesma coisa?

Não. São obrigações separadas. A DASN-SIMEI é do MEI (pessoa jurídica). O IRPF é da pessoa física. Se você, como pessoa física, recebeu mais de R$ 33.888 em 2025, também deve declarar o IR da pessoa física.

Como corrigir uma DASN-SIMEI com erro?

É possível fazer uma declaração retificadora pelo Portal do Empreendedor ou pelo gov.br, desde que seja antes do lançamento do auto de infração. Nilson Brites pode verificar e corrigir para você.